Prédios baixos que nasceram com vocação para uso residencial acabam, com o tempo, transformando as suas unidades em clínicas, escritórios etc. De outro modo, na pandemia do novo Coronavírus, muitos prédios comerciais registraram acentuada vacância e poderiam reverter seu uso para residencial. Na entrevista abaixo, a advogada Tanila Myrtoglou B. Savoy orienta como fazer esse tipo de transição.
1. Proprietário pode comercializar imóvel para usos diversos?
A matrícula de um imóvel, que representa uma espécie de certidão de nascimento, já define a sua característica entre residencial, comercial ou híbrida (mista). No caso do condomínio edilício, ao ser registrado em cartório, o Art. 1.332 do Código Civil determina que sejam feitas: “I – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; II – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; III – o fim a que as unidades se destinam”. Portanto, o proprietário somente poderá comercializá-lo de acordo com as características que o imóvel possui.
2. Quais os caminhos para a legalização das mudanças?
Os proprietários que queiram alterar a destinação do imóvel deverão atender ao Art. 1.351 do Código Civil, segundo o qual todos precisarão concordar com as mudanças, através de deliberação em assembleia. O condomínio deverá alterar ainda a sua Convenção e Regimento Interno, além de buscar as devidas aprovações junto aos órgãos municipais. Portanto, antes de locar ou comprar um imóvel para um uso diferenciado de sua vocação original, o interessado terá que estudar os documentos do condomínio (Instituição, Convenção e RI) e pesquisar, na Prefeitura local, os dados de zoneamento da região, com os respectivos usos permitidos. (Edição R. F.)
Matéria complementar da edição – 270 – agosto/2021 da Revista Direcional Condomínios
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