Como pagar honorários advocatícios na cobrança da inadimplência?

Dúvida persistente entre os síndicos, a questão dos honorários advocatícios em medidas que envolvem o combate à inadimplência ou a cobrança de boletos atrasados é analisada abaixo pelo advogado Cristiano De Souza Oliveira.

1. O que deverá ser remunerado em ação extrajudicial ou executiva?

Como qualquer outra prestação de serviços, os jurídicos são pagos ao advogado por meio de honorários. O pagamento é feito por quem de fato o contrata, na maior parte dos casos, o condomínio (mesmo que via administradora). A forma da contratação varia: ela pode prever um valor mensal, com descrição de serviços incluídos; honorários por ato praticado; ou por hora técnica. Essas modalidades podem se misturar. Existe também a possibilidade de pagamento de honorários pelo êxito, onde somente ao final o advogado recebe, em valor fixo ou percentual, cabendo se estipular um mínimo, conforme o caso.

2. O valor poderá ser ressarcido pelo causador da ação?

Deverá ser cobrado do devedor um ressarcimento ao condomínio. Se não estiver previsto em Convenção ou aprovado por assembleia que haverá a cobrança das despesas jurídicas junto ao devedor, o advogado incluirá esse adicional no valor reclamado ao juiz. Importante destacar que, nos casos judiciais, dependerá de contrato a questão se será devido ao advogado sucumbência mais contratados, ou só contratados, ou, ainda, só sucumbência.

3. Demais remunerações previstas

Os honorários contratados são diferentes dos sucumbenciais. Esses são arbitrados pelo juiz em demandas judiciais, os quais são de direito do advogado por força legal, independentemente dos primeiros (já recebidos ou a receber). Além disso, medidas como notificação por carta, email e mesmo reuniões envolvendo advogados deverão ser custeadas a título de serviços prestados.

Matéria publicada na edição – 227 de setembro/2017 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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