Será que em seu condomínio ocorre assédio moral?
Fique atento porque é crime (PL 4742/2001), sendo identificado na repetição de condutas abusivas praticadas pelo empregador ou por chefes que expõem os funcionários a situações incômodas, abusivas ou humilhantes. No mundo condominial, o assédio contra quem trabalha nas edificações pode partir da empresa terceirizada contratante, do zelador, síndico ou de condôminos que se julgam na posição de empregadores. Qualquer comportamento, palavra ou atitude repetitiva contra a integridade psíquica ou física de um funcionário se configura em assédio moral. É comum moradores pedirem ao porteiro ou aos demais funcionários do condomínio que realizem tarefas além das elencadas no contrato de trabalho. Cuidado! Tais práticas podem ser caracterizadas como assédio moral. Nos julgamentos de crime dessa natureza pelos tribunais há dois aspectos que são considerados essenciais: regularidade dos ataques e desestabilização emocional da vítima. Conheça alguns exemplos de assédio:
- Atribuir tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou estabelecendo prazos inatingíveis;
- Expor ao ridículo (quando o empregado é exposto a constrangimentos frente aos colegas);
- Humilhações verbais por parte do empregador;
- Atribuir tarefas simples ou básicas a empregados especializados;
- Coações psicológicas.
Condôminos, colaboradores e terceirizados precisam ser orientados de que abusos não são tolerados. Também deve-se criar uma norma de conduta ética, aprovada em assembleia, para que o condomínio fique resguardado em qualquer ação judicial, constando inclusive medidas a serem adotadas caso houver relatos dessa ordem.
Matéria publicada na edição – 282 – set/2022 da Revista Direcional Condomínios
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