As redes sociais que reúnem síndicos ficaram bem agitadas no mês de abril último pela divulgação de fotos de um casal que invadiu condomínios na zona Sul de São Paulo, quando a mulher se identificou como corretora de imóveis e, o homem, em traje social, como comprador. Segundo o advogado Alexandre Callé, falta aos prédios mais rigidez no controle de acesso dos corretores.
1 – O que exigir para acesso na venda ou locação dos imóveis?
Ninguém deve entrar no condomínio sem autorização, qualquer que seja a finalidade. Essa regra é básica. No caso dos corretores, muitos entram sem ao menos mostrar sua identificação junto ao CRECI, tampouco um documento de autorização do proprietário. Isso quando se sabe quem é o proprietário. Ou seja, os prédios falham, inclusive, na falta de cadastro atualizado de moradores. Por exemplo, o síndico poderá exigir de um novo proprietário ou locatário documentos que comprovem a propriedade ou posse (locação), como contrato de compra e venda, de locação, escritura, cópia da matrícula do imóvel etc. Se o interessado não se identificar adequadamente e, tampouco, apresentar esses documentos, a portaria poderá negar o acesso ao edifício e até mesmo chamar a polícia em casos mais suspeitos. O direito de propriedade deve ser respeitado, mas a segurança do condomínio está em primeiro lugar.
2 – E no caso dos corretores, o que mais deve ser regulamentado?
É preciso exigir que a autorização assinada pelo proprietário seja deixada na portaria com antecedência, indicando os nomes dos corretores. A visita deverá ainda respeitar os horários de acesso permitidos pelo Regimento Interno. Caso contrário, se alguém entrar nesse ou em outro apartamento e furtar bens, o condomínio poderá ser processado por falhar na segurança!!!
Matéria publicada na edição – 246 – junho/2019 da Revista Direcional Condomínios
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