Condomínio: Dicas para curtir o Carnaval sem estresse

O Carnaval está se aproximando e os moradores e os condomínios se preocupam em sair para viajar e deixar a sua residência segura, ou em curtir as festas na cidade sem qualquer dissabor. Temos também aqueles que vão curtir o Carnaval nos próprios condomínios. Algumas medidas evitam transtornos:

  • 1 – Algumas ruas farão parte do circuito de rua do Carnaval, verifique antecipadamente se é o seu caso para evitar transtornos;
  • 2 -Se programe, caso os blocos passem na sua rua, e se você precisar sair nesse horário, melhor deixar o carro na rua;
  • 3 – Não consuma bebidas alcoólicas nas áreas comuns, o Carnaval deve ser curtido nos locais destinados para isso, ajude a manter a ordem no prédio e evite multas;
  • 4 – Não consuma bebidas alcoólicas próximo de crianças, nem ofereça as mesmas, o que é considerado crime. Evite transtornos;
  • 5 – Mesmo dentro da sua residência, evite barulhos excessivos, e festas sem limite de pessoas e horários, o seu vizinho pode estar aproveitando o Carnaval para descansar;
  • 6 – Não utilize os espaços comuns para namorar, não esqueça as câmeras, evite constrangimento e multa por comportamento inadequado;
  • 7 – Em caso de barulho, situações inadequadas, se as mesmas foram pontuais, apenas relate no livro de ocorrências e informe o zelador. Em alguns casos o síndico não precisa ser acionado;
  • 8 – Ao viajar não deixe as chaves na portaria, e sim com um parente/ amigo que poderia ir ao apartamento se necessário, avise a portaria para contatá-lo em caso de emergência;
  • 9 – Em grandes feriados, tais como final de ano e Carnaval, o número de arrombamentos a unidades aumenta muito em função de ausência dos ocupantes, tranque as portas e coloque dispositivos de segurança;   
  • 10 – Se for viajar, desligue a chave geral da sua unidade, feche o gás e não deixe animais na residência sozinhos.

A convivência harmônica dentro dos condomínios depende do bom senso e de que todos sigam as regras estipuladas na Convenção, Regimento Interno e deliberações das assembleias.

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autores

  • Rodrigo Karpat

    Advogado, especialista em Direito Imobiliário e administração condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados. É coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP, palestrante e ministra cursos em todo País, além de colaborar para diversas mídias especializadas. É colunista de sites e mídias impressas, além de consultor da Rádio Justiça de Brasília e do Programa "É de Casa", da Rede Globo. Apresenta os programas "Vida em Condomínio", da TV CRECI, e "Por Dentro dos Tribunais", do Portal Universo Condomínio.

  • UserName

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 + 5 =