Condomínio em SP terá que indenizar morador por reclamação contra beijo gay

Um condomínio em Ribeirão Preto foi condenado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo a indenizar um de seus moradores, homossexual, após a síndica do prédio ter feito uma reclamação formal contra ele por conta de um beijo trocado com o seu namorado no elevador do prédio. O valor da indenização é de R$ 5 mil.

O profissional de educação física Davidson Gustavo Santos, autor da ação, conta que, em 2013, havia ido a um shopping da cidade com seu namorado e, ao voltar ao edifício Joaquim Firmino, na região central de Ribeirão, onde morava com três amigos, beijou o companheiro enquanto entravam no elevador. O sistema de monitoramento interno do edifício, considerado de alto padrão, registrou a cena, e, como os moradores têm acesso às gravações, alguns deles foram até a síndica do prédio para reclamar da atitude.

A síndica então procurou Santos e o reprimiu sobre o beijo. “Morava em um condomínio no centro onde os moradores são muito conservadores. Depois do beijo, a síndica me procurou e disse que essa atitude não era aceita pelos condôminos e que eu não poderia beijar meu namorado”, conta. “Eu vi no regimento interno e não havia nada sobre a impossibilidade de dar um beijo. Evidentemente, se fosse um casal de namorados heterossexual, o assunto não seria teria gerado polêmica”, conta.

Davidson ressalta ainda que a síndica chegou a procurar os amigos com os quais dividia o apartamento e que teria dito a eles que, se o autor não se mudasse do apartamento, todos os moradores teriam que deixar o local. “Ela chegou a gritar, aos berros. Além disso, também passou as imagens para outros moradores”, disse Santos.

O advogado Marcos Antonio Souza, que representou Santos na ação, informa ainda que, além do pedido de indenização civil, também pediu para que o caso fosse enviado para a polícia, para responsabilização criminal dos envolvidos. “Esse foi um dos problemas desse caso, a polícia se recusou a registrar o boletim de ocorrência. Nós fizemos o pedido, mas o juiz não determinou a investigação, então, na esfera criminal, os autores não foram punidos”, declarou.

Prejuízos

Santos conta ainda que, por conta da repercussão, acabou deixando o apartamento menos de dois meses depois. “Não quis prejudicar meus amigos. E, quando o contrato deles acabou, um ano e pouco depois, eles também saíram”, disse.

Para o desembargador Fábio Quadros, relator do caso no TJ, as provas do processo foram suficientes para demonstrar os danos causados ao autor da ação, cabendo, portanto, obrigação do condomínio de indenizá-lo. “Com efeito, a prova testemunhal produzida nos autos foi contundente quanto aos danos experimentados pelo autor, em razão de atos discriminatórios praticados pela síndica, representante do condomínio réu”, disse o magistrado na sentença.

Já para Fábio Jesus, coordenador da ONG (Organização Não Governamental) Arco Íris, que milita no setor de direitos da população LGBT em Ribeirão Preto, a ação é positiva por mostrar que o preconceito já não fica impune. “Ações como essa são importantes para mostrar que o preconceito não é mais aceito. A sociedade e a Justiça cada vez mais mostram que o tempo em que ações como essa ficavam impunes não existe mais”, avalia.

Outro lado

Procurado, o advogado João Augusto Furniel, representante da empresa no processo, informou que não iria se pronunciar sobre o caso. “Nossa defesa foi feita dentro do processo”, disse. Ele ressaltou ainda que considera o tema “uma exposição indevida da vida pessoal” e que pretende tomar medidas cabíveis para garantir os direitos de sua cliente contra o que considerou “intromissão da imprensa na vida particular” das pessoas.

À Justiça, o condomínio alegou que o circuito interno de monitoramento do local captou o beijo e que a reprimenda ocorreu depois de reclamação de moradores, mas que não houve ofensa. Também afirmou que não distribuiu o vídeo nem exigiu a saída de Gustavo. A reportagem também tentou falar com representantes do condomínio do Edíficio Joaquim Firmino, mas ninguém quis se pronunciar sobre a decisão.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete + três =