A presença de caçambas em desacordo com a lei, a demarcação de vagas para estacionamento de moradores e visitantes na rua, e até a ocupação de calçadas por cisternas de água captada da chuva são fragrantes observados em condomínios de São Paulo. O advogado Michel Rosenthal Wagner mostra, a seguir, que isso é ilegal.
1. QUE INTERVENÇÕES OS CONDOMÍNIOS PODEM FAZER NAS CALÇADAS?
O calçamento e o leito carroçável são áreas públicas de uso comum da população. O Poder Executivo Municipal é o ente responsável por sua administração. Qualquer ocupação pelo condomínio, pontual ou permanente, depende de autorização da Prefeitura. De outro modo, a implantação de jardineiras, de lixeiras, o plantio e o cuidado com as árvores nas calçadas, e a regularidade do seu piso devem ser tratados com zelo pelos condomínios pela questão urbanística e de acessibilidade. Nenhuma intervenção deve interferir no livre fluxo das pessoas.
2. COMO EVITAR CAÇAMBAS IRREGULARES?
A permissão de caçambas nas vias públicas pretende auxiliar o fluxo do entulho gerado pelas reformas ou construção das edificações. Porém, abusos são frequentes: as caçambas ficam estacionadas durante dias ou semanas, transbordando, sujando a rua e os imóveis do entorno. Esse acúmulo de lixo favorece a multiplicação de vetores (moscas, mosquitos, baratas e ratos), pode entupir galerias e gerar alagamentos. O Decreto Municipal 14.803/2008, que regula a questão, determina basicamente um período de permanência máximo de 72 horas contínuas, veta o descarte de outros resíduos que não o entulho, proíbe o transbordamento e o transporte da caçamba sem cobertura. A fiscalização dessas irregularidades compete à Prefeitura, que deverá inspecionar, orientar, expedir notificações, autos de infração e de apreensão, bem como enviar ao órgão competente os autos que não tenham sido pagos, para fins de inscrição na dívida ativa e outras penalidades.
Matéria publicada na edição – 206 de out/2015 da Revista Direcional Condomínios
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