Condomínio pode resgatar créditos da Nota Fiscal Paulista?

No dia 17 de maio passado a síndica Kelly Remonti resgatou, pela primeira vez, os créditos relativos à Nota Fiscal Paulista, programa criado em 2007 do governo de São Paulo, restituindo aos consumidores até 20% do ICMS efetivamente recolhido nas aquisições de produtos, bens e serviços. Saiba como funciona.

1 – PESSSOAS JURÍDICAS PODEM SE BENEFICIAR DO PROGRAMA?

O tipo de pessoa jurídica que pode ser beneficiada pelo programa encontra-se no Art. 2º, Parágrafo 1º, da Lei 12.685/2007, incluindo os condomínios edilícios. Assim que soubemos, consultamos a plataforma da Nota Fiscal Paulista e observamos que os créditos vinham sendo atribuídos ao CNPJ do condomínio. A partir daí, providenciamos o cadastro e criamos uma senha de acesso para solicitar seu depósito na conta do condomínio.

2 – COMO CADASTRAR SENHA E TER ACESSO AOS CRÉDITOS?

O síndico ou o seu representante deve seguir as instruções do site e apresentar pessoalmente os documentos exigidos em um posto fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual [consulte as instruções e os endereços no site http://www.fazenda.sp.gov.br/regionais/sp.asp]. No geral, os documentos são a ata da assembleia da eleição da atual gestão, procuração (no caso de ir o representante), documento da constituição do condomínio, cartão do CNPJ e comprovação da conta corrente em nome do condomínio.

3 – TENHO DIREITO AOS CRÉDI TOS ANTERIORES AO CADASTRAMENTO?

O condomínio terá acesso aos créditos dos últimos cinco anos. Em nosso caso, conseguimos resgatar R$ 2.600,00 à título dos valores acumulados por 60 meses até o primeiro semestre de 2016. Essa soma já tem um destino: o Fundo de Reservas do condomínio. E estará em nossa prestação de contas.

Matéria publicada na edição – 224 de junho/2017 da Revista Direcional Condomínios

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