Condomínios comerciais se preparam para retomar ou ampliar atendimento aos visitantes

Síndicos, administradoras e prestadores de serviços vêm atuando conjuntamente para definir protocolos de atendimento e de retomada gradual das atividades nas áreas comuns dos condomínios. Nos prédios comerciais, esse gerenciamento é mais complexo, porque envolve o trânsito contínuo de visitantes e a oferta de serviços como cafés, alimentação e estacionamento, entre outros, afirma o síndico profissional Nilton Savieto. A seguir, ele apresenta medidas que vêm implantando para a reabertura ou retomada de um fluxo maior de movimentação nos condomínios comerciais.

As ações do novo protocolo de conduta envolvem condôminos, colaboradores e usuários, “com o intuito de se protegerem e mitigar ao máximo as chances de contágio pela Covid-19”, observa Nilton Savieto. Elas estão divididas em setores e envolvem, por exemplo, o uso obrigatório de máscaras por todas as pessoas que compartilharem o ambiente (funcionários, condôminos e visitantes), a limitação de no máximo três pessoas simultâneas no elevador, a demarcação do piso para distanciamento de 1,5 metro na fila da recepção e de acesso aos elevadores etc. O uso de auditório/salas de reunião continua fechado.

Protocolo de trabalho e medidas para prevenção de contágio da Covid-19 nos prédios comerciais

Fonte: Nilton Savieto (Síndico profissional)

1 – Acesso ao condomínio, recepção e áreas comuns

Ações do condomínio

• Disponibilizar dispensadores de álcool gel na entrada do prédio, balcão da recepção, andares e subsolo;

• Instalar proteção acrílica no balcão da recepção com o intuito de proteger as (os) recepcionistas; 

• Sinalizar o piso demarcando as filas na recepção e na espera dos elevadores, a fim de garantir um distanciamento mínimo 1,5m entre as pessoas;

• Colocar capa protetora para as botoeiras dos elevadores;

• Manter comunicação visível na recepção com regras de conduta dos usuários, aplicadas no empreendimento para a prevenção de contágio pela Covid-19;

• Aumentar a frequência da limpeza e desinfecção das superfícies de contato diário e compartilhado, como elevadores, balcão de atendimento, catracas de acesso, interfones/telefones, maçanetas, corrimãos, portas, torneiras e bebedouros;

• Promover a identificação de visitantes e liberação da catraca pela recepção térrea ou subsolo sem o uso do cartão de acesso. Somente os usuários/condôminos usarão o cartão para entrada e saída do prédio;

• Adotar medidas para manter áreas compartilhadas com o máximo de ventilação possível, sem utilização do ar condicionado;

• Retirar sofás e bancos da recepção e área adjacente;

• Aumentar a frequência da limpeza dos halls dos elevadores nos andares.

Regras e medidas para os condôminos e os visitantes

– Uso obrigatório de máscaras para o acesso e a circulação das pessoas nas áreas comuns do condomínio, cobrindo boca e nariz;

– Higienizar as mãos com álcool em gel na entrada e balcão da recepção;

– Respeitar afastamento de 1,5m entre pessoas conforme demarcação no piso para fila de credenciamento na recepção e atendimento;

– Visitantes ou funcionários que estiverem manifestando qualquer sintoma da Covid-19 não poderão entrar no condomínio. Certifique-se que você não está com febre, tosse, coriza ou qualquer sintoma da Covid-19 antes de acessar o prédio.

2 – Uso dos elevadores

Ações do condomínio

• Instalar capas protetoras plásticas nas botoeiras para facilitar a limpeza;

• Colocar adesivos no piso para indicar a posição das três pessoas que poderão utilizar o elevador por vez, respeitando o distanciamento de segurança;

• Aumentar a frequência da limpeza das cabines e das capas plásticas.

Regras e medidas para os condôminos e os visitantes

– Uso de máscaras;

– Será permitido apenas o acesso das três pessoas por vez aos elevadores, respeitando as distâncias demarcadas no piso;

– Deverá ser utilizado o álcool em gel após a seleção do andar nas botoeiras;

– Ficar atento aos informativos afixados e no painel informativo eletrônico da cabina (onde houver);

– Cuidado para não encostar o corpo nos espelhos e nas bordas dos elevadores. 

3 – Garagem

Ações do condomínio

• Instalar dispensadores de álcool gel no acesso aos subsolos;

• Colocar sinalização no piso para as filas na recepção do estacionamento e na espera dos elevadores a fim de garantir um distanciamento mínimo 1,5m entre as pessoas;

• Fornecer álcool gel e máscaras para os funcionários do estacionamento;

• Instalar protetores acrílicos na recepção da garagem;

• Promover treinamento conjunto (condomínio e prestadora de serviços) sobre as medidas de prevenção de contágio pela Covid-19 para os funcionários do estacionamento;

• Dar preferência a que os condôminos manobrem os seus veículos.

Regras e medidas para os condôminos e os visitantes

• Os condôminos devem estacionar os próprios carros e levar as chaves. Os visitantes deverão deixar os veículos com os manobristas.

Orientações aos usuários do estacionamento terceirizado:

• Uso obrigatório da máscara, inclusive dentro do veículo;

• Após entregar as chaves ao manobrista, higienizar as mãos com álcool em gel;

• Ao receber as chaves na saída higienizar as mãos com álcool gel.

Orientações aos funcionários do estacionamento:

• Uso obrigatório da máscara;

• Receber as chaves dos carros, higienizadas, sempre na recepção do estacionamento. Será afixada comunicação de como deve ser a entrega e a retirada das chaves dos veículos;

• Adesivar o piso em frente à recepção do estacionamento com faixas a cada 1,5 metros de distância uma da outra para que as pessoas aguardem com distanciamento seguro;

• Estar sempre higienizando as mãos com álcool em gel;

• Na entrega do veículo, o manobrista deverá higienizar a maçaneta, direção, alavanca do freio e câmbio do veículo.

4 – Normas gerais para usuários e funcionários

Usuários

• Uso obrigatório e constante de máscaras, caso contrário não poderão acessar e circular no edifício. No entanto, o condomínio possuirá máscaras de reserva para situações excepcionais e não reincidentes;

• Proibidas as aglomerações no condomínio;

• Comunicar ao condomínio caso algum usuário que circula no prédio com frequência tenha sido diagnosticado com a Covid-19.

Funcionários

– Uso obrigatório e constante de máscaras, caso contrário não poderão acessar e circular no edifício. No entanto, o condomínio possuirá máscaras de reserva para situações excepcionais e não reincidentes;

– Casos confirmados ou suspeitos deverão ser relatados à administração do condomínio;

– Funcionários positivados, com sintomas ou que tiveram contato com alguma pessoa positivada, serão afastados para quarentena;

– Ao chegar ao trabalho, o funcionário deverá realizar os procedimentos de troca de roupa (uniforme), lavagem e higienização das mãos;

– Cuidados especiais com o manuseio de pertences de uso pessoal;

– Sempre higienizar os equipamentos após utilização.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × cinco =