Síndicos, administradoras e prestadores de serviços vêm atuando conjuntamente para definir protocolos de atendimento e de retomada gradual das atividades nas áreas comuns dos condomínios. Nos prédios comerciais, esse gerenciamento é mais complexo, porque envolve o trânsito contínuo de visitantes e a oferta de serviços como cafés, alimentação e estacionamento, entre outros, afirma o síndico profissional Nilton Savieto. A seguir, ele apresenta medidas que vêm implantando para a reabertura ou retomada de um fluxo maior de movimentação nos condomínios comerciais.
As ações do novo protocolo de conduta envolvem condôminos, colaboradores e usuários, “com o intuito de se protegerem e mitigar ao máximo as chances de contágio pela Covid-19”, observa Nilton Savieto. Elas estão divididas em setores e envolvem, por exemplo, o uso obrigatório de máscaras por todas as pessoas que compartilharem o ambiente (funcionários, condôminos e visitantes), a limitação de no máximo três pessoas simultâneas no elevador, a demarcação do piso para distanciamento de 1,5 metro na fila da recepção e de acesso aos elevadores etc. O uso de auditório/salas de reunião continua fechado.
Protocolo de trabalho e medidas para prevenção de contágio da Covid-19 nos prédios comerciais
Fonte: Nilton Savieto (Síndico profissional)
1 – Acesso ao condomínio, recepção e áreas comuns
Ações do condomínio
• Disponibilizar dispensadores de álcool gel na entrada do prédio, balcão da recepção, andares e subsolo;
• Instalar proteção acrílica no balcão da recepção com o intuito de proteger as (os) recepcionistas;
• Sinalizar o piso demarcando as filas na recepção e na espera dos elevadores, a fim de garantir um distanciamento mínimo 1,5m entre as pessoas;
• Colocar capa protetora para as botoeiras dos elevadores;
• Manter comunicação visível na recepção com regras de conduta dos usuários, aplicadas no empreendimento para a prevenção de contágio pela Covid-19;
• Aumentar a frequência da limpeza e desinfecção das superfícies de contato diário e compartilhado, como elevadores, balcão de atendimento, catracas de acesso, interfones/telefones, maçanetas, corrimãos, portas, torneiras e bebedouros;
• Promover a identificação de visitantes e liberação da catraca pela recepção térrea ou subsolo sem o uso do cartão de acesso. Somente os usuários/condôminos usarão o cartão para entrada e saída do prédio;
• Adotar medidas para manter áreas compartilhadas com o máximo de ventilação possível, sem utilização do ar condicionado;
• Retirar sofás e bancos da recepção e área adjacente;
• Aumentar a frequência da limpeza dos halls dos elevadores nos andares.
Regras e medidas para os condôminos e os visitantes
– Uso obrigatório de máscaras para o acesso e a circulação das pessoas nas áreas comuns do condomínio, cobrindo boca e nariz;
– Higienizar as mãos com álcool em gel na entrada e balcão da recepção;
– Respeitar afastamento de 1,5m entre pessoas conforme demarcação no piso para fila de credenciamento na recepção e atendimento;
– Visitantes ou funcionários que estiverem manifestando qualquer sintoma da Covid-19 não poderão entrar no condomínio. Certifique-se que você não está com febre, tosse, coriza ou qualquer sintoma da Covid-19 antes de acessar o prédio.
2 – Uso dos elevadores
Ações do condomínio
• Instalar capas protetoras plásticas nas botoeiras para facilitar a limpeza;
• Colocar adesivos no piso para indicar a posição das três pessoas que poderão utilizar o elevador por vez, respeitando o distanciamento de segurança;
• Aumentar a frequência da limpeza das cabines e das capas plásticas.
Regras e medidas para os condôminos e os visitantes
– Uso de máscaras;
– Será permitido apenas o acesso das três pessoas por vez aos elevadores, respeitando as distâncias demarcadas no piso;
– Deverá ser utilizado o álcool em gel após a seleção do andar nas botoeiras;
– Ficar atento aos informativos afixados e no painel informativo eletrônico da cabina (onde houver);
– Cuidado para não encostar o corpo nos espelhos e nas bordas dos elevadores.
3 – Garagem
Ações do condomínio
• Instalar dispensadores de álcool gel no acesso aos subsolos;
• Colocar sinalização no piso para as filas na recepção do estacionamento e na espera dos elevadores a fim de garantir um distanciamento mínimo 1,5m entre as pessoas;
• Fornecer álcool gel e máscaras para os funcionários do estacionamento;
• Instalar protetores acrílicos na recepção da garagem;
• Promover treinamento conjunto (condomínio e prestadora de serviços) sobre as medidas de prevenção de contágio pela Covid-19 para os funcionários do estacionamento;
• Dar preferência a que os condôminos manobrem os seus veículos.
Regras e medidas para os condôminos e os visitantes
• Os condôminos devem estacionar os próprios carros e levar as chaves. Os visitantes deverão deixar os veículos com os manobristas.
Orientações aos usuários do estacionamento terceirizado:
• Uso obrigatório da máscara, inclusive dentro do veículo;
• Após entregar as chaves ao manobrista, higienizar as mãos com álcool em gel;
• Ao receber as chaves na saída higienizar as mãos com álcool gel.
Orientações aos funcionários do estacionamento:
• Uso obrigatório da máscara;
• Receber as chaves dos carros, higienizadas, sempre na recepção do estacionamento. Será afixada comunicação de como deve ser a entrega e a retirada das chaves dos veículos;
• Adesivar o piso em frente à recepção do estacionamento com faixas a cada 1,5 metros de distância uma da outra para que as pessoas aguardem com distanciamento seguro;
• Estar sempre higienizando as mãos com álcool em gel;
• Na entrega do veículo, o manobrista deverá higienizar a maçaneta, direção, alavanca do freio e câmbio do veículo.
4 – Normas gerais para usuários e funcionários
Usuários
• Uso obrigatório e constante de máscaras, caso contrário não poderão acessar e circular no edifício. No entanto, o condomínio possuirá máscaras de reserva para situações excepcionais e não reincidentes;
• Proibidas as aglomerações no condomínio;
• Comunicar ao condomínio caso algum usuário que circula no prédio com frequência tenha sido diagnosticado com a Covid-19.
Funcionários
– Uso obrigatório e constante de máscaras, caso contrário não poderão acessar e circular no edifício. No entanto, o condomínio possuirá máscaras de reserva para situações excepcionais e não reincidentes;
– Casos confirmados ou suspeitos deverão ser relatados à administração do condomínio;
– Funcionários positivados, com sintomas ou que tiveram contato com alguma pessoa positivada, serão afastados para quarentena;
– Ao chegar ao trabalho, o funcionário deverá realizar os procedimentos de troca de roupa (uniforme), lavagem e higienização das mãos;
– Cuidados especiais com o manuseio de pertences de uso pessoal;
– Sempre higienizar os equipamentos após utilização.