Condomínios devem buscar soluções para bicicletários

O trânsito em São Paulo está cada dia pior. Um estudo recente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) mostra que a velocidade média nos principais corredores viários da cidade em 2012 foi de 22,1 km/h no pico da manhã e de 18,5 km/h no pico da tarde. Em relação a 2008, houve uma piora de 5% e 10%, respectivamente. Para evitar os congestionamentos, a bicicleta se tornou uma alternativa.

Segundo a Associação de Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), cerca de 500 mil pessoas utilizam a bicicleta para deslocamentos nas ruas da capital paulista ao menos uma vez por semana. Diante do número de adeptos ao veículo e da constante discussão sobre a melhoria na mobilidade urbana, o poder público tem adotado algumas medidas que privilegiam esse meio de transporte.

O Decreto 53.942, de 28 de maio de 2013, elaborado pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, é um exemplo. A medida regulamenta a Lei 15.649, sancionada em 2012, que obriga as novas construções e reformas de prédios residenciais e comerciais na cidade a reservarem até 10% das vagas para estacionamento de bicicletas.

A lei altera o Código de Obras do Município e determina que os locais reservados para guardar as bicicletas devem ser facilmente acessíveis, com adequação ao piso mais próximo das ruas e calçadas. Além disso, o espaço deve ter até 1,80 metro de extensão e a altura não pode ser inferior a 2 metros. A instalação de suportes para prender as bicicletas com distância mínima de 75 centímetros também é obrigatória.

Estão isentas da regulamentação as edificações sem estacionamento, localizadas no alinhamento de vias públicas e que não tenham área com acesso para estacionamento. Ou que estejam em ruas nas quais o tráfego de bicicletas é proibido pelo órgão municipal de trânsito. Proprietários de prédios antigos também não são obrigados a cumprir o decreto, a menos que realizem reformas que alterem a planta atual.

De qualquer forma, é importante que os condomínios nessa situação busquem soluções para abrigar as bicicletas. Uma reunião com os condôminos para opinar sobre o tema, por exemplo, é uma opção. Afinal, mesmo com espaços cada vez menores e apertados para as garagens, os edifícios devem zelar pela segurança dos objetos pertencentes aos moradores.

Um acordo entre a administração do condomínio, proprietários, inquilinos e demais usuários pode evitar futuros transtornos, como a utilização incorreta de outros espaços para guardar as bicicletas. Abrigá-las na sacada do prédio é uma prática proibida em muitos Regimentos Internos, mas que, muitas vezes, é desrespeitada. Se houver ciclistas no edifício, cabe ao síndico orientar os condôminos e buscar soluções, como os bicicletários. Sempre sem esquecer que o incentivo ao uso das bicicletas é também um incentivo à cidadania.

Autor

  • Rodrigo Karpat

    Advogado, especialista em Direito Imobiliário e administração condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados. É coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP, palestrante e ministra cursos em todo País, além de colaborar para diversas mídias especializadas. É colunista de sites e mídias impressas, além de consultor da Rádio Justiça de Brasília e do Programa "É de Casa", da Rede Globo. Apresenta os programas "Vida em Condomínio", da TV CRECI, e "Por Dentro dos Tribunais", do Portal Universo Condomínio.

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