Condomínios novos: construtora realiza pré-vistoria antes do ‘aceite’

A Construtora MPD tem marcado a paisagem de Alphaville e Tamboré, bairros que se espalham entre os municípios de Santana do Parnaíba e Barueri, na Grande São Paulo, com grandes empreendimentos imobiliários verticalizados, de várias torres. É o caso dos Jardins de Tamboré, composto por cinco edifícios e 299 apartamentos de classe média, além de ampla área de lazer.
Segundo o fundador da empresa, o engenheiro civil Mauro Piccolotto Dottori, a entrega dos condomínios pela construtora costuma ser precedida de uma pré-vistoria contratada junto a uma empresa terceirizada e acompanhada de sua equipe de engenharia.

Direcional Condomínios – Como é feita a entrega das áreas comuns aos condôminos?

Mauro P. Dottori – Normalmente fazemos uma Pré-Vistoria Interna, com uma empresa terceirizada e um ou mais representantes da equipe de Engenharia, responsável pela obra a ser entregue. Após a Assembleia Geral de Instalação, onde são eleitos os representantes do corpo diretivo do novo Condomínio, agendamos uma data para Entrega Final, amparado por um Relatório de Vistoria. Neste são anotadas eventuais distorções detectadas durante a vistoria às áreas e equipamentos comuns, através do acompanhamento de um ou mais representantes da equipe de Engenharia, responsável pela obra a ser entregue, juntamente com os representantes eleitos em Assembleia. Após conclusão dos itens listados na ocasião, é marcada nova data para aferição e aceite, momento em que se preenche um Termo de Recebimento das Áreas Comuns com a assinatura dos presentes.

Direcional Condomínios – Quais equipamentos devem ser entregues? Por exemplo, sistema de prevenção contra incêndio? Neste caso, seria preciso já entregar o empreendimento com AVCB?

Mauro P. Dottori – Os equipamentos (itens/sistemas) a serem entregues devem ser aqueles constantes do memorial descritivo que acompanha o contrato de promessa de venda da unidade, em funcionamento e acompanhado da documentação correspondente, o que inclui Habite-se, AVCB, e manuais de funcionamento dos equipamentos.

Direcional Condomínios – Como é feita a elaboração da proposta de Convenção?

Mauro P. Dottori – A minuta da futura Convenção é arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, por ocasião do Registro da incorporação imobiliária, o que ocorre antes do lançamento do empreendimento à venda. Portanto, a Convenção do Condomínio será aquela que foi arquivada antes do início das vendas.

Direcional Condomínios – Na transição de entrega do empreendimento, técnico ou engenheiro da construtora costumam ficar no condomínio para tirar dúvidas dos proprietários?

Mauro P. Dottori – O Sistema de Entrega realizado atualmente pela MPD prevê a contratação, antecipada à entrega do imóvel, de um profissional a fim de ser elo de ligação empresa x condomínio. Porém, após a entrega passa a tratar dos assuntos do próprio empreendimento, respondendo ao Síndico eleito. No caso, a MPD tem a prerrogativa de assumir a posição de gestor principal inicialmente e responder pela sindicância até a entrega final de todas as outras fases do empreendimento, para dar o tratamento diferenciado ao longo deste período, onde ocorrem eventuais necessidades de ajustes operacionais. A qualquer momento, após a entrega formal do condomínio, o síndico poderá pedir manutenções que estejam cobertas pela garantia da MPD e entrar em contato com o SARC – Serviço de Atendimento e Relacionamento com o Cliente.

Direcional Condomínios – Por quanto tempo a construtora deve dar suporte a um condomínio nesse processo de implantação e transição?

Mauro P. Dottori – Normalmente seguimos a legislação. No entanto, este serviço, quando solicitado, tem nossa inteira disponibilidade em atender, mesmo em períodos fora de garantia. A partir desta data também, os proprietários passam a contar com as garantias que lhe são asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor, fixando-se em noventa dias a responsabilidade do construtor quanto a eventuais vícios aparentes.

No entanto, caso venham a ser constatadas irregularidades ou defeitos comprovadamente de responsabilidades da MPD Engenharia, assegura ao comprador o direito de exigir a reparação no prazo máximo de até 180 (CENTO E OITENTA) dias a contar da comprovação.

Matéria publicada na Edição 179 – mai/2013 da Revista Direcional Condomínios

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