Condomínios podem exigir que os moradores se vacinem contra Covid-19?

Antes de se adentrar ao mérito da questão, é de suma importância relembrar que Covid-19 é uma doença infecciosa causada pelo novo Coronavírus, identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, em Wuhan, na China.

Este vírus normalmente se espalha por meio de contato direto, indireto (através de superfícies ou objetos contaminados) ou próximo (na faixa de um metro) com pessoas infectadas através de secreções como saliva e secreções ou gotículas respiratórias, que são expelidas quando uma pessoa tosse, espirra, fala ou canta.

Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde, o vírus da Covid-19 pode sobreviver por até 72 horas em plásticos e aço inoxidável, menos de 4 horas em cobre e menos de 24 horas em papelão.

Uma em cada seis pessoas infectadas pelo Covid-19 fica gravemente doente e desenvolve dificuldade de respirar, podendo, inclusive, chegar a óbito. Pessoas idosas e que sofrem com pressão alta, problemas cardíacos e pulmonares, diabetes, câncer e outras morbidades crônicas, têm maior risco de sofrerem com o estágio mais grave da doença.

Em 17 de janeiro deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou por unanimidade o uso emergencial das vacinas CoronaVac e de Oxford para combater a aludida doença, as quais serão utilizadas com o objetivo de induzir a imunidade ao novo Coronavírus.

Via de regra a imunidade humana ocorre naturalmente por meio de anticorpos produzidos pelo nosso corpo quando somos infectados e ficamos doentes, porém, muitas pessoas podem ter a vida em risco se precisarem ser expostas à doença para adquirirem imunidade natural.

Por meio da vacina a produção de anticorpos é estimulada em nosso organismo, o qual sofre algumas intervenções ou manipulações humanas de maneira que o vacinado não adoece e, ainda assim, adquire imunidade.

Talvez o maior questionamento que os brasileiros estão enfrentando no momento é sobre a obrigatoriedade da vacinação, vez que alguns não concordam com o procedimento, seja por razões filosóficas, políticas, religiosas, morais, existenciais etc.

Quando se fala em obrigatoriedade na vacinação, algumas pessoas imaginam uma cena de força e violência como ocorreu no Brasil em 1904, na popularmente conhecida Revolta da Vacina, porém, atualmente a situação não é a mesma.

A obrigatoriedade de vacinação implica eventuais restrições na vida civil do cidadão, vez que em determinadas situações lhe poderá ser exigida a apresentação de atestado de vacinação como condição de exercício regular de algum direito, haja vista que o combate ou prevenção à doença é uma questão de saúde coletiva, e não de um direito individual.

Assim, é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.879), desde que respaldadas por disposição legal.

Neste viés conclui-se que, considerando que os condomínios possuem legislação complementar própria, a qual permite o condicionamento ou limitação comportamental dos indivíduos por meio de convenção condominial, é possível que dos condôminos seja exigida a apresentação de atestado de vacinação como critério para acesso a determinadas áreas comuns, como salão de festas, piscina, academia, quadras, lavanderias, entre outras.


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Autor

  • Priscila Pinheiro de Oliveira

    OAB/SP 422.619 - Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho. Pós-graduanda em Compliance Contratual pela Anhanguera Educacional. Especialista em contratos e dívidas bancárias. Advogada Dativa conveniada com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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