Condôminos podem armazenar combustível nos prédios?

O transporte de gasolina e demais combustíveis por carro e moto é proibido, assim como a sua estocagem em domicílios. Síndicos devem ficar atentos, pois com o desabastecimento causado pela greve dos caminhoneiros, há risco de os moradores fazerem estoque nas unidades, veículos e/ou garagens.

Com a falta do combustível em várias regiões do Brasil, os gestores dos condomínios se deparam no momento com casos de condôminos armazenando combustíveis, especialmente a gasolina, em galões não homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial (Inmetro).

Não existe a proibição da venda de combustível avulsa, mas sim uma legislação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que regulamenta esta comercialização, além da norma ABNT NBR 15.594-1: 2008, que determina como deve ser o recipiente para o acondicionamento de combustível.

Já o seu transporte em galões pelos carros e motos é proibido, assim como a estocagem em residências e apartamentos.

O gestor condominial e/ou síndico deve ter consciência de que o combustível é altamente inflamável e o vazamento de vapores pode causar grandes explosões dentro das casas ou intoxicação às pessoas ao redor. E o que fazer no caso de ele identificar um apartamento estocando combustível???

Depois de identificada a unidade, ele deverá enviar uma advertência com pelo menos duas testemunhas assinando a entrega e solicitar a retirada imediata do líquido de dentro do condomínio; caso o morador se recuse a fazê-lo, o síndico deverá então chamar a polícia e lavrar um boletim de ocorrência para que o caso seja de conhecimento das autoridades.

Recomenda-se também colocar um comunicado nas mídias, sistema e nos halls de acesso das edificações para conhecimento da proibição deste armazenamento.

Devemos lembrar também que um condomínio é feito pela ajuda comum de todos os moradores, por este motivo, eles devem relatar à administração se esta prática vier a ocorrer. Reiterando: A venda de combustível em locais fora da norma é de responsabilidade de posto, mas o armazenamento ilegal no condomínio é de responsabilidade do gestor.


Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

13 − três =