Considerações sobre a aprovação do PL 1.179/2020: Veto não altera a autonomia do síndico em relação às áreas comuns

O Projeto de Lei que vinha chamando a atenção, o PL 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD), foi finalmente aprovado (em 11/06/2020). [Ele deu origem à Lei Federal 14.010/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 12/06/2020] O presidente Jair Bolsonaro vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo Coronavírus.

Em relação aos condomínios, entre os trechos vetados, está o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.

Sendo assim, a partir de agora, a Lei 14.010/20, apesar de vetar as questões apontadas acima, aprovou, de forma provisória, a possibilidade de assembleia virtual até 30 de outubro de 2020, a fim de deliberar sobre as questões essenciais para o bom funcionamento dos condomínios.

A lei, também, dispõe que os mandatos vencidos até 20 de março, e que não passaram por nova eleição, ficam automaticamente renovados até 30 de outubro. Lembrando que há a possibilidade de fazer essa eleição através de uma assembleia virtual. Além disso, a lei também reforça que o síndico sempre deve prestar contas aos condôminos.

Não obstante tenham sido vetados alguns artigos do PL que confirmavam os poderes do síndico, é importante saber que isso não altera a autonomia que o síndico tem em relação às áreas comuns, dado o fato de que compete ao síndico o poder e dever de diligenciar e fazer guarda das áreas comuns (Art. 1.348, Incisos II e V do Código Civil). E medidas como o fechamento de áreas de grande circulação, como a restrição do uso de churrasqueira e salão de festas, por exemplo, são muito mais do que diligências e guarda das áreas comuns, são uma questão de saúde pública e proteção ao direito à vida (Art. 5º da Constituição Federal).

Dessa forma, mesmo vetados, o síndico não teve os seus poderes diminuídos, a única diferença é que seu poder não foi reforçado pela lei, o que ajudaria muito em função da quantidade de demandas, dúvidas e situações no âmbito condominial.

O texto final do Projeto de Lei 1179/2020, com todos os vetos, será publicado no “Diário Oficial da União” (DOU).


Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Rodrigo Karpat

    Advogado, especialista em Direito Imobiliário e administração condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados. É coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP, palestrante e ministra cursos em todo País, além de colaborar para diversas mídias especializadas. É colunista de sites e mídias impressas, além de consultor da Rádio Justiça de Brasília e do Programa "É de Casa", da Rede Globo. Apresenta os programas "Vida em Condomínio", da TV CRECI, e "Por Dentro dos Tribunais", do Portal Universo Condomínio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

onze − 9 =