Consumo d’água: desafogue contas e ajude o meio ambiente

Nos últimos meses de 2018, o Cantareira, um dos principais reservatórios de água de São Paulo, voltou a entrar em alerta. Para ajudar a prevenir uma crise hídrica como a de 2014 e 2015, é preciso soar o alarme da economia junto aos condôminos. Além do risco de torneiras secas, o consumo alto dificulta o fechamento mensal das contas.

Síndica Silmara Farias

Síndica Silmara Farias: Rateio separado da conta d’água equilibrou o balancete mensal. Paralelamente, são adotadas medidas de economia, como o uso da água da chuva para a limpeza das áreas comuns e a rega dos jardins

A conta d’água no Condomínio Residencial Portal dos Clássicos foi separada das despesas ordinárias e passou a gerar um rateio extra de cobrança aos condôminos, formato que a administração conseguiu aprovar de maneira que pudesse garantir a previsibilidade na execução orçamentária, além de dinheiro para pagar a concessionária do serviço público. “A água, para o síndico, é sobretudo uma questão econômica”, afirma a síndica Silmara Farias, que administra desde 2011 o residencial de quatro torres e 224 unidades, localizado em São Bernardo do Campo.

Ali, o consumo atual supera o do período da crise hídrica que atingiu a Capital e Região Metropolitana (RMSP) entre 2014 e começo de 2016. Por exemplo, em março de 2015 o hidrômetro do Portal dos Clássicos apontava a entrada de 2.777 m3 de água, vazão que aumentou a 3.061 m3 no mesmo mês de 2016 e cravou em 3.557 m3 em março de 2018. Esse novo patamar é quase 16% a mais do que se consumia antes de 2014, já que a média anterior à crise foi de 3.069 m3, conforme meta estabelecida pela Sabesp para que o condomínio recebesse bônus (em caso de redução) ou pagasse multa (em caso de excesso).

Em termos monetários, incorporados já os reajustes anuais feitos pela concessionária (o maior deles foi de 15,243%, em 2015), o valor saltou de algo em torno de R$ 9 mil em 2013 a R$ 21 mil (com multas por excesso), estabilizando-se no momento entre R$ 18 mil a R$ 19 mil. “Desmembramos a conta d’água das despesas ordinárias dos prédios e passamos a fazer o seu rateio entre as unidades, pois não vínhamos conseguindo ter uma projeção aproximada do gasto com a água, o valor sempre estourava a meta provisionada, que é de R$ 9 mil mensais. Começou a faltar dinheiro do condomínio para pagar a conta, sempre tínhamos uma em atraso”, observa Silmara.

Entregue em 2001, o empreendimento não dispõe de infraestrutura para individualização do consumo entre as unidades. Uma obra nesse sentido foi descartada pelos condôminos mediante o custo de sua implantação, pois demandaria três medidores por apartamento, além de intervenções civis, explica a síndica. De qualquer maneira, somente o fato de o boleto mensal trazer um valor separado relativo à água poderá gerar um cuidado maior da parte do morador, espera Silmara. “O fato é que o padrão de consumo se estabilizou num patamar elevado, mesmo durante a crise o morador não chegou a sentir a falta d’água na torneira, já que chegamos a contratar caminhão pipa. É uma questão de consciência. Da parte da administração, adotamos as medidas que nos cabiam”, analisa Silmara.

Entre outros, a síndica implantou sistema de captação de água da chuva em cinco pontos do condomínio para reutilização na lavagem das áreas comuns e rega dos jardins; acionou a Sabesp para a troca do hidrômetro e substituiu a tubulação no local, de ferro por cobre (identificara-se vazamento); realizou inspeção e caça-vazamentos nas demais tubulações; promoveu vistorias nas torneiras e caixas acopladas dos apartamentos; e instalou redutores de vazão. “Busco entender o que acontece e tomar as medidas de prevenção”, reforça a síndica. Em outro residencial que administra como síndica profissional em São Bernardo do Campo (também sem individualização e com 180 unidades), a gestora conseguiu baixar em 20% o consumo em 2018, com a busca e correção de vazamentos nas áreas comuns, entre os quais, pontos no jardim de onde, durante anos, minou água sem que as administrações anteriores tomassem providência.

Matéria publicada na edição – 241 – janeiro/2019 da Revista Direcional Condomínios

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