Síndicos, conselheiros, e condôminos. Todos ficam preocupados quando detectam que um de seus porteiros abre o portão de pedestres para qualquer desconhecido, ou ainda, que o porteiro do turno noturno vive cochilando em expediente de trabalho. Outro ponto que frequentemente leva a população de condôminos a questionar a eficácia de seus controles de acesso é observar a precária formação de um de seus porteiros, apresentando severas dificuldades na leitura de documentos ou até mesmo em discernir questões elementares como a distribuição de correspondências, rotina básica em portarias residenciais e comerciais. Outro indicador que denuncia “ter a pessoa errada no lugar errado” é demonstrado pela falta de capacidade de concentração e memorização constatada em um porteiro que tenha dificuldade em anotar um recado, ou transmitir um recado a um terceiro qualquer. Na maior parte das vezes, a interpretação dos condôminos é baseada em um senso comum, onde o foco do problema está em “apenas” um esquecimento. Tecnicamente, falamos de falta de aptidão, ou baixa motivação.
O processo de sucesso para os controles de acesso começa em rever os critérios de recrutamento e seleção de pessoal, onde o ideal sempre é buscar um perfil de profissional apto e qualificado para tais funções. É preciso rever questões como o salário que se pretende estabelecer para esta função? Quem efetuará o processo seletivo – o prédio? A administradora? Há uma série de questões a serem vistas quanto aos recursos humanos, no aspecto pregresso profissional, antecedentes criminais, cursos de qualificação que o candidato possua, entre outros que possam representar um diferencial de qualidade. Não se pode manter um quadro de funcionários incompetentes e achar que os resultados virão. É o mesmo que se comparar a estrutura de trabalho da guarda civil metropolitana com a tropa de elite. O resultado em segurança está intimamente ligado a investimento e pessoal qualificado.
Controle de acesso é um conceito. Tecnicamente significa controlar de forma metodológica e crítica um ou mais pontos de entrada, onde possam ocorrer acessos. Que tipo de acessos? Todos os possíveis, ou seja: os autorizados, os que violam os limites toleráveis de proteção, os que são representados por pedestres, aqueles representados pelos automóveis, considerando-se ainda, população fixa (residente) e população flutuante (visitantes, entregadores, prestadores de serviços ), ou ainda, frota fixa (de residentes) e frota volante (entregadores, taxistas, visitantes, mudanças).
O fluxo do processo é ordenado da seguinte forma: 1 – detectar; 2 – identificar, e; 3 – neutralizar. Vamos traduzir a regra. Primeira ação: detecta-se toda a movimentação nas imediações dos acessos. Qualifica-se o perfil dos circulantes como suspeitos ou não suspeitos. Simplificando-se: conhecidos não são aparentemente suspeitos. Já os desconhecidos são suspeitos com potencial de risco elevado. Identificam-se os suspeitos através da interpretação de suas atitudes comportamentais ou efetivamente pelo estabelecimento de comunicação. Sendo a confirmação positiva, onde, por exemplo, trata-se de um visitante para um condômino, e o porteiro obteve autorização para o ingresso, está neutralizado o risco. Da mesma forma, se a confirmação for negativa, o acionamento do botão de pânico, por exemplo, enseja a neutralização do elemento suspeito, tendo em vista que o apoio tático será destacado para o atendimento, estabelecendo-se um modelo operacional ostensivo.
Portanto, as normas básicas e principais para um controle de acesso que funcione de forma apropriada são:
1 – Identifique o suspeito fora das dependências prediais e através do interfone;
2 – Use as câmeras para visualizar e checar o suspeito; 3 – Seja rigoroso, encaminhe outra visita para um segundo portão de escape, retendo no lado externo um visitante que ainda não tenha sido qualificado ou identificado; 4 – Carro não é passaporte de ingresso. Quem tem que ser identificado é o condutor e a tripulação a bordo do veículo, portanto, o vidro deve ser aberto favorecendo a identificação, caso contrário, o carro deverá ficar impedido de ingressar nas dependências do prédio (ainda que buzine insistentemente); 5 – Portão de clausura (gaiolas): abre-se o primeiro e somente após o seu fechamento, abre-se o segundo. Não existe clausura segura quando se abrem os dois portões simultaneamente. Essa conduta negligente é falta grave numa portaria; 6 – Controle exige atenção permanente. Portaria não é lugar de televisão; 7 – O sucesso da segurança está em desconfiar de tudo e de todos. Não há local que não enseje risco. Vivemos em São Paulo, quinta maior cidade do mundo, com índices alarmantes de criminalidade e violência crescente. Nosso sistema penitenciário é uma máquina de gerar criminosos, e a tendência é uma migração cada vez maior do crime organizado para os condomínios, tendo em vista o despreparo preventivo que ocorre nestas instalações e seu potencial financeiro em jogo – não se pode ser otimista diante deste cenário, é necessário ser realista.
*Eduardo Lauande é Administrador de Empresas, Bacharel em Psicologia, Consultor em Segurança para condomínios, entre outros, Especialista em Análise Observacional e Modelagem Comportamental, graduado internacionalmente pela M.I.S. Israeli Security Academy.
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Matéria publicada na Edição 162 – out/11 da Revista Direcional Condomínios.