Controle de pragas e desentupimento nas edificações: Contratos são estendidos às unidades

As temperaturas elevadas desta época do ano favorecem o surgimento de revoadas de insetos que trazem problemas às instalações dos prédios (caso de siriris ou aleluias, reprodutores dos cupins de solo e de madeira) e à saúde (como o Aedes aegypti, transmissor da dengue, febre amarela, zica e chikungunya).

Gestoras de condomínios

Na foto à esq., a síndica Lurdes Affonso; à dir., Maria Lúcia de Carvalho Marques. As gestoras mantêm contratos preventivos contra entupimentos e extensivos às unidades

Também os mosquitos Culex, que se proliferam com a água suja (ao contrário do Aedes), causam transtornos aos moradores. Portanto, além do programa anual de manejo de pragas, uma atenção especial deve ser dada à profilaxia do condomínio neste período, alertam os especialistas.

A síndica Lurdes de Fátima Affonso Antonio, que em maio passado completou 31 anos de gestão em seu condomínio, o Vila de Vitória, localizado na Vila Mariana, zona Sul de São Paulo, afirma que o contrato de controle de pragas do prédio prevê serviços mensais de nebulização para combater, entre outros, o mosquito da dengue. Na verdade, todo o manejo – envolvendo pragas (insetos voadores e rasteiros), prevenção a entupimentos e limpeza bianual das caixas d’água, com análise de potabilidade -, resulta de um combo de três contratos anuais. Estão inclusos ainda serviços de desratização e limpeza anual do poço de captação de gordura. Já a descupinização é acertada à parte, “conforme o zelador identifica problemas ou acaba a vida útil do tratamento anterior” (controle esse que é feito pelo próprio prestador de serviços).

Atendimento às unidades

Os contratos são extensivos às 52 unidades do prédio para o manejo integrado das pragas (exceto descupinização) e a prevenção aos entupimentos. Um dos principais benefícios deste perfil de contrato está na limpeza preventiva das tubulações, que ocorre duas vezes ao ano. “Eles limpam tudo a partir da cobertura do prédio. Limpam os canos de água servida e esgoto, incluindo as caixas de passagem e os ramais que passam pelas unidades”, explica Lurdes.

O contrato prevê o atendimento imediato sem custos extras às situações emergenciais de entupimento, tanto nas áreas comuns quanto privativas. “Recomendo esse tipo de contrato, porque dá uma tranquilidade maior para o síndico e o morador. Já tivemos problemas de entupimentos em unidades vazias, os proprietários estavam viajando, se não houvesse o contrato estendido, quanto ficaria reparar cada situação dessa?”, questiona a síndica. Os serviços internos são agendados diretamente entre os moradores e o prestador de serviços.

A síndica Maria Lúcia de Carvalho Marques, do Edifício Hortênsia, também na Vila Mariana, promove ações preventivas de desentupimento a cada seis meses. As colunas de descarte da água do tanque e das máquinas de lavar roupa representam um dos principais trechos a serem trabalhados, diz. “Com o excesso de sabão e amaciante, a tubulação vai fechando”, completa. Para realizar a limpeza da tubulação, os funcionários da empresa terceirizada entram nas unidades a cada três pavimentos, trabalham os canos da garagem e caixas de inspeção, descreve. Também neste condomínio o contrato é extensivo aos apartamentos.

Higienização de caixa d’água

Em artigo publicado no site da Direcional Condomínios, o síndico profissional Cristovão Luís Lopes destaca a necessidade de os gestores ficarem atentos à correta limpeza dos reservatórios d’água nas edificações. Muitos dos contratos de controle de pragas e desentupimento preveem esse serviço. No Estado de São Paulo, ele é obrigatório a cada seis meses, visando a garantir índices de potabilidade indicados para o consumo humano.

Luís Lopes observa que alguns condomínios realizam a limpeza mobilizando os próprios funcionários, ato que ele reprova. “A higienização e desinfecção devem ser realizadas por empresa especializada, que utilize equipamentos e vestuário adequados para esse fim, assim, o condomínio terá emitido um certificado, acompanhado do laudo analítico da água”, observa.

O gestor deixa outras dicas:

– Ao eleger a empresa que irá fazer a limpeza e higienização das caixas d´água, o síndico precisa conferir se a equipe do prestador contratado está treinada e cumpre com normas como a NR 33 (Norma Regulamentadora para trabalhos em espaço confinado) e NR 35 (relativa ao trabalho em altura acima de 2 metros a partir do pé do colaborador);

– Ao executar o serviço, é imprescindível que o colaborador esteja com todos os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) obrigatórios, como o cinto de segurança em Y, tripé de resgate, talabarte e trava-quedas;

– Na atividade propriamente dita, ele deve utilizar acessórios apropriados, como lavadora, escovas e escadas;

– Por fim, os produtos usados na limpeza devem ser atóxicos. Ao final dos trabalhos, deverá ser aplicado hipoclorito de sódio.

Em tempos de estiagem, Luís Lopes ressalta a necessidade de evitar o desperdício de água durante o processo. “Ao ser agendado o serviço, o zelador ou manutencista do condomínio deve se programar para transferir o volume d’água de uma caixa para outra.” Segundo Luís Lopes, a equipe de manutenção do condomínio deve avaliar a condição de limpeza dos reservatórios a cada 15 dias, pelo menos.


Matéria publicada na edição – 272 – out/2021 da Revista Direcional Condomínios

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