Convenção Condominial e a importância de personalizar as regras do seu condomínio para uma convivência harmoniosa

No contexto dos condomínios, é frequente ouvir-se comentários dos síndicos de que as convenções estão antiquadas. À medida que o mundo avança, o mundo condominial também evolui, mas as convenções permanecem estagnadas no tempo. Além disso, muitas delas são produzidas em série, resultando em cópia e cola de texto das construtoras para os condomínios, o que pode até incluir informações não relevantes, como aquelas destinadas a hotéis ou spas.

É importante ressaltar que cada condomínio é único, pois é composto por pessoas diferentes. Portanto, se houver a oportunidade de promover uma mudança e adequação na convenção condominial, isso certamente exigirá um trabalho minucioso, considerando também a necessidade de um quórum específico para efetuar alterações. Nesse sentido, é válido oferecer orientações aos síndicos.

A Convenção Condominial é um documento de extrema importância nos condomínios, pois estabelece regras, direitos e deveres de todos os condôminos. É como um conjunto de normas que regula a convivência e a administração do condomínio. Geralmente, é criada pela construtora durante a fase inicial do empreendimento e, posteriormente, é responsabilidade dos condôminos promover atualizações e adequações necessárias.

A atualização da convenção condominial é fundamental para acompanhar as mudanças sociais, tecnológicas e legais que ocorrem ao longo do tempo. Com o avanço da tecnologia, surgem novas formas de comunicação e segurança, assim como novas demandas e necessidades dos moradores. Além disso, a legislação condominial também evolui, e é essencial que a convenção esteja alinhada com as leis vigentes para garantir a segurança jurídica e a efetividade das normas internas.

Seguem algumas orientações para a atualização:

  1. Identificação das Necessidades: Realize uma análise minuciosa das regras existentes na convenção atual e identifique quais precisam ser atualizadas ou aprimoradas. Considere aspectos como segurança, convivência, inovações tecnológicas, sustentabilidade, entre outros.
  2. Consulta aos Condôminos: Promova uma consulta aos condôminos para obter sugestões e opiniões sobre as mudanças que desejam ver na convenção. Isso pode ser feito por meio de assembleias, enquetes online ou grupos de discussão. É importante envolver a comunidade condominial no processo de atualização.
  3. Profissionais Especializados: Busque o auxílio de profissionais especializados em Direito Condominial para garantir que as alterações estejam de acordo com a legislação em vigor. Advogados condominiais podem fornecer orientações importantes nesse sentido.

Aqui estão algumas soluções para a implementação:

  1. Revisão por Comissão: Crie uma comissão composta por condôminos interessados e responsáveis por revisar a convenção atual, propor as alterações necessárias e apresentá-las em assembleia. Essa abordagem colaborativa aumenta a transparência e o engajamento dos moradores.
  2. Quórum Específico: Atente-se às exigências de quórum previstas na legislação e na convenção em vigor para realizar as alterações. Geralmente, mudanças significativas requerem um quórum qualificado, de 2/3 dos votos ou a unanimidade dos condôminos.
  3. Registro no Cartório: Após a aprovação em assembleia, é fundamental registrar a convenção atualizada no cartório de registro de imóveis. Esse registro confere validade jurídica às alterações e garante que elas sejam aplicadas a todos os condôminos.

A atualização da convenção condominial reflete o compromisso em promover um ambiente harmonioso e adequado às demandas atuais do condomínio. Ao adaptar as regras e normas internas, é possível garantir uma convivência mais satisfatória entre os condôminos, além de oferecer maior segurança jurídica e efetividade na aplicação das normas.


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Autor

  • Issei Yuki Junior

    Graduado em Direito, com especialização em Direito Condominial e Família e Sucessões, atuando há mais de 26 anos como advogado nas áreas do Direito Família e Sucessões e Direito Condominial/Imobiliário.