O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o da Saúde baixaram a Portaria Interministerial 5, de 17/03/2020, prevendo sanções e até prisão de quem descumprir isolamento ou quarentena depois de confirmada a infecção por Coronavírus (Covid-19). A seguir, a enfermeira Eli Ikuta, que passa por treinamentos sobre medidas preventivas à disseminação do vírus desde fevereiro passado, explica a importância de os moradores nos prédios seguirem a determinação do isolamento caso tenham a doença ou familiar próximo infectado. Eli Ikuta é Mestre em Psicologia da Saúde, docente na área de Saúde Coletiva e atua como enfermeira na Atenção Básica do Município de São Paulo.
– Conscientização, prevenção, solidariedade e calma
Temos que conscientizar a população a ficar em casa. Se conseguirmos criar um clima maior de solidariedade, onde moradores mais novos possam fazer as compras básicas para os idosos não precisarem sair, seria muito bom. Hoje, o mais importante é manter os idosos em casa. A população ainda não entendeu a importância do isolamento, principalmente para os idosos. Temos que tentar conscientizar a todos desta importância. Com certeza lavar as mãos, não compartilhar talheres, usar álcool gel etc. é importante, mas ficar em casa é fundamental para reduzirmos a contaminação e evitar criar um caos no sistema de saúde. Na França, as pessoas que saem de casa hoje, se não for essencial, são multadas. Precisamos dessas medidas para controlar a epidemia, os síndicos podem fazer campanhas de conscientização no condomínio.
– Disponibilizar álcool gel nos principais pontos de acesso do condomínio é uma medida eficaz?
Sim. A profilaxia constante das mãos é importante, pois sempre que alguém infectado tocar uma superfície (como o botão de chamado do elevador), se deixar uma gotícula de saliva neste local, a pessoa que vier na sequência poderá ser infectada ao levar posteriormente sua mão à boca.
É importante ainda o condomínio divulgar cartazes de orientação sobre como lavar ou higienizar as mãos, a prática tem que ser correta, pois o principal contágio ocorre pelas mãos. E não é só molhar a mão. O uso do álcool gel também deve ser correto, não basta somente espalhar pelo dorso ou palma da mão. Isso não é suficiente. Precisa lavar ou higienizar também onde os micro-organismos estão mais concentrados (como embaixo das unhas e entre os dedos). São medidas simples, mas que ajudarão muito a evitar a propagação do contágio pelo novo Coronavírus.
– Limpeza de botoeiras, maçanetas, acessos por biometria devem ser feitas em que intervalo de tempo?
Conforme haja mais casos confirmados de pessoas infectadas, a frequência da limpeza terá que ser maior. Mesmo que o condomínio tenha acabado de limpar, chega alguém com a mão contaminada, apertou o botão, veio outra pessoa apertar o mesmo botão, ao colocar a mão no rosto, ela vai se contaminar. Essas superfícies, assim como mesas e balcões, têm que ser limpas a maior quantidade de vezes possível. As superfícies em que mais pessoas tocam são as que deverão ser higienizadas com maior frequência.
– Medidas de isolamento
Segundo a Portaria 356, baixada pelo Ministério da Saúde no dia 11 de março e 2020, as medidas de isolamento envolvem:
“Art. 3º A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.
§ 1º A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
§ 2º A medida de isolamento prescrita por ato médico deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente.
§ 3º Não será indicada medida de isolamento quando o diagnóstico laboratorial for negativo para o SARSCOV-2.
§ 4º A determinação da medida de isolamento por prescrição médica deverá ser acompanhada do termo de consentimento livre e esclarecido do paciente, conforme modelo estabelecido no Anexo I.
§ 5º A medida de isolamento por recomendação do agente de vigilância epidemiológica ocorrerá no curso da investigação epidemiológica e abrangerá somente os casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas, e deverá ocorrer em domicílio.”
Ou seja, conforme o monitoramento que é feito pelos agentes sanitários do setor público, familiares que tenham tido contato prolongado e/ou íntimo com a pessoa infectada poderão ter que cumprir com o isolamento domiciliar mesmo sem apresentar sintomas da doença.
– O condomínio deve notificar para qual serviço público eventual caso de doente ou suspeito de contágio no prédio?
Todos os casos de paciente suspeito ou confirmado de Coronavírus que forem atendidos em qualquer serviço de saúde público ou privado, o estabelecimento de saúde é obrigado a notificar o caso para a Vigilância Epidemiológica, que entrará em contato com a família.
Não é o condomínio que notifica o caso.
– Pessoa com caso confirmado de infecção pelo novo Coronavírus
A confirmação da doença só pode ser realizada através do exame positivo da secreção orofaríngea.
– Pessoa suspeita de contaminação
Todos os casos suspeitos de contágio serão notificados à Vigilância Epidemiológica (SUS), quando atendidos em qualquer estabelecimento de saúde públicos ou privados.
– Quem deve procurar o hospital?
Se a pessoa estiver somente com tosse ou coriza, não deve procurar o serviço de saúde. Ela tem que observar a sua evolução, porque estamos na época propícia à manifestação de muitas viroses (como Influenza), portanto, os serviços ficarão sobrecarregados. Essas viroses, se tiverem sintomas leves, podem ser tratadas em casa, com todos os cuidados, como lavar as mãos, não compartilhar com os demais moradores talheres, toalhas etc. É preciso ficar em casa em observação. Se os sintomas evoluírem, apresentar febre alta, dificuldade respiratória, entre outros sintomas associados ao novo Coronavírus, deve procurar o atendimento médico. Os idosos ou pessoas com demais morbidades (que compõem o grupo de risco, a exemplo de doenças pulmonares e cardíacas pré-existentes, além de diabéticos), caso tenham mal-estar e febre, devem ir diretamente ao serviço de saúde.
TODAS as pessoas sintomáticas que irão procurar o serviço de saúde deverão OBRIGATORIAMENTE usar máscaras para não transmitir às demais pessoas.
Advogados orientam sobre casos no condomínio X áreas comuns
– Condomínio deve resguardar nome de eventuais doentes?
Sim. Os advogados, de forma geral, dizem que o condomínio não pode divulgar o nome de pessoas infectadas e, de outro modo, precisam reforçar as medidas de higienização, campanhas de conscientização mediante caso confirmado (Leia nos artigos publicados em Prevenção à epidemia do Coronavírus (Covid-19) no condomínio: Orientações gerais e Coronavírus nos condomínios: Recomendações sobre assembleias, uso de áreas comuns, idosos, funcionários e higienização);
– Caso uma pessoa doente ou em monitoramento de eventual contágio use áreas comuns como academia e playground, o que o síndico deve fazer?
Seguindo orientação da Secretaria da Saúde do Estado e do Município de São Paulo, os condomínios devem adiar eventos coletivos (entre eles, as assembleias) e pelo menos restringir o uso das áreas comuns. Segundo o advogado Cristiano De Souza Oliveira, o síndico ou a administração do condomínio deve fazer a notificação da pessoa que esteja em isolamento domiciliar e que venha usando áreas comuns como a academia, o playground etc., aplicando a Convenção e o Regulamento Interno no que diz respeito ao disposto no Inciso IV, do Art. 1.336, do Código Civil brasileiro. Ou seja, de utilizar as partes da edificação de maneira prejudicial “ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores”.
O advogado recomenda que áreas de uso comum estejam liberadas (com as devidas profilaxias – “cada um que usar, limpa”) desde que o prédio não tenha ninguém de quarentena. Já a sauna ele recomenda fechar de imediato, porque a limpeza constante é mais difícil. Já para as áreas locadas pelo condômino (churrasqueira, salão de festas), o advogado sugere medidas restritivas ao número de pessoas, por exemplo. E caso haja registro de morador infectado, suspender as locações, fechar piscinas e demais ambientes de uso coletivo.