Para muitos síndicos, a correspondência é um assunto que costuma passar despercebido. Afinal, o correio entrega e o zelador (ou outro funcionário) distribui para os apartamentos ou coloca nas caixas apropriadas. Mas, na prática, não é tão simples assim. Mesmo porque há uma lei (6.538/1978) que dispõe sobre serviços postais. Diz o artigo 22: “Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.” Segundo o advogado e consultor jurídico condominial Cristiano de Souza Oliveira, o artigo 151 do Código Penal também trata do assunto: “Devassar indevidamente correspondência fechada dirigida a outrem acarreta pena de um a seis meses de detenção ou multa, mesma pena para quem se apossa de correspondência alheia, a sonega ou destrói. Lembro que esse crime só se penaliza por representação, ou seja, o reclamante deve proceder a queixa-crime, e não apenas o boletim de ocorrência.”
O advogado reforça outra questão jurídica envolvendo a entrega de correspondências em condomínios: o porteiro pode ou não assinar as cartas com AR (Aviso de Recebimento)? “O funcionário pode assinar. Mas não pode quando se tratar de serviço de entrega do tipo mãos próprias, ou seja, que deve ser entregue na mão do destinatário.” Em resumo: Cristiano alerta que o condomínio deve organizar o recebimento de correspondências e sua distribuição interna. “Passou do portão, diz a lei, a responsabilidade é do condomínio. Mas, não há obrigação de entregar na porta do morador. Porém, devem ser estabelecidas regras. Por exemplo, registrar internamente o recebimento de telegramas ou ARs”, orienta. “E qualquer alteração nos procedimentos deve ser aprovada em assembleia”, acrescenta.
O síndico Paulo Roberto de Castro, do condomínio Parque dos Pássaros, com cinco torres e 560 apartamentos, tomou algumas iniciativas para aprimorar a entrega de correspondências. “Procurei os Correios e foi criado um CEP específico para o condomínio. O final 100 identifica material destinado aos apartamentos. O final 904 é utilizado para outras áreas do condomínio, como a administração. Isso facilitou a vida dos próprios Correios”, aponta o síndico. A portaria central do Parque dos Pássaros recebe o malote dos Correios e separa o material por bloco. Cada portaria distribui nos escaninhos as entregas de cada apartamento. “Recebemos em média de 2.300 a 2.500 cartas por dia. Já pensamos em ter um funcionário só para cuidar disso, mais em função das cartas registradas que devem ser retiradas pelo morador na portaria central. Mas o problema mais comum é apenas a troca de material entre apartamentos de mesmo número, porém em outro bloco”, comenta.
Edifícios menores também precisam ter cuidados quando se trata de correspondência. O zelador Devanildo Evangelista de Lima separa e entrega todos os dias cerca de 150 cartas nos 68 apartamentos do condomínio onde trabalha. Conhecer os sobrenomes dos moradores ajuda muito na separação. Mas a dificuldade maior é lembrar a forma como cada morador quer receber sua correspondência: alguns têm caixinha apropriada na porta do apartamento, outros preferem que tudo seja colocado embaixo da porta, alguns ainda pedem para tudo ser deixado sobre o tapete ou até mesmo na portaria. Devanildo lembra que a proposta de instalação de caixas no térreo foi levada para assembleia, porém não aprovada. “O ideal seria todo apartamento ter uma cestinha na porta”, finaliza.
Matéria publicada na edição 147 jun/10 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.