A analista técnica Vivian Rubio, do Conselho Regional de Educação Física em São Paulo (CREF 4), esclarece os síndicos e administradores condominiais, em entrevista exclusiva à Direcional Condomínios, questões relativas à obrigatoriedade de registro para a atuação do personal trainer.
Direcional Condomínios – Segundo a legislação que instituiu o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais, somente profissionais com o devido registro no Conselho, graduados em Educação Física ou provisionados, podem atuar como personal trainer?
CREF 4 – A partir do reconhecimento da profissão através da Lei Federal 9.696/98, toda orientação de atividade física e do desporto só pode ser exercida por profissional devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs, inclusive o treinamento personalizado.
Direcional Condomínios – O Conselho em SP foi instituído em 1998, ano de promulgação da lei?
CREF 4 – A Lei Federal 9696/98 foi publicada no Diário Oficial da União em 02/09/98 e o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP) foi criado no dia 6 de dezembro de 1999.
Direcional Condomínios – Ele costuma fazer fiscalização em condomínios que recebem o serviço de personal trainer?
CREF 4 – O CREF4/SP realiza fiscalização em todos os estabelecimentos que tenham a orientação de atividades físicas e desportivas, realizando visitas frequentes para verificar a situação de regularidade.
Direcional Condomínios – Caso em uma fiscalização seja identificada a atuação de um profissional não registrado no conselho, que tipo de sanção ou penalidade é imposta ao condomínio?
CREF 4 – Neste caso o objetivo primordial do CREF4/SP é a abertura de processo administrativo em desfavor da pessoa não habilitada, visando sua regularização ou o encaminhamento ao Ministério Público para averiguação de exercício ilegal de profissão.
Por se tratar de um conjunto de propriedades residenciais não é de interesse do Conselho a abertura de processo contra o Condomínio. Todavia, caso o processo da pessoa física seja encaminhado ao Ministério Público, poderá ser de interesse do Ministério Público apurar a responsabilidade civil e criminal do Condomínio por conivência com a irregularidade ali encontrada.
Direcional Condomínios – Desde quando é feita a fiscalização em condomínios?
CREF 4 – Desde o início das ações do Departamento de Fiscalização, em meados de 2002, são realizadas visitas em qualquer estabelecimento em que a Educação Física seja difundida.
Direcional Condomínios – Que orientação o CREF4 deixa aos síndicos?
CREF 4 – É interessante que a administração do condomínio oriente os condôminos quanto à necessidade e obrigatoriedade das atividades serem orientadas por Profissionais de Educação Física devidamente habilitados. O condomínio pode ainda normatizar sobre a entrada e permanência de pessoas que prestam serviços em seus domínios, inclusive através de cadastros particulares. A contratação de um Profissional devidamente registrado é a garantia para o usuário de que terá serviços especializados, oferecido por Profissionais com conhecimento e seguidores de um Código de Ética Profissional que orienta a conduta e ampara o usuário em caso de necessidade.
Por fim, vale lembrar que se o serviço for oferecido onerosamente a terceiros (não condôminos), o condomínio deixou de ser mero administrador de patrimônio e passou a ser um prestador de serviço na área de atividades físicas, sendo-lhe, portanto, obrigatória a constituição de Pessoa Jurídica específica para o exercício da atividade de academia, e consequentemente, registro junto ao CREF4/SP. Nesse caso, se existirem irregularidades, o condomínio será responsável pelas mesmas.
Matéria complementar da edição – 186 de dez/2013 da Revista Direcional Condomínios