Empurrões, esbarrões, bullying, expropriação de brinquedos, humilhações: Como o síndico pode agir mediante os pais de crianças e adolescentes que praticam atos deste tipo nas áreas comuns? A questão é analisada pelo advogado Cristiano De Souza Oliveira, especialista em condomínios e mediação de conflitos.
1. QUEM DEVE AGIR MEDIANTE CONFLITOS ENVOLVENDO MENORES?
Os pais devem ser sempre chamados, pois eles são os responsáveis pelas ações dos filhos, são os interlocutores naturais e legais do síndico em qualquer conversa. No entanto, se o problema não envolver a coletividade, o síndico deverá acompanhar o caso apenas como agente comunicador (e não executor). Neste caso, recomenda-se o auxílio de profissionais especializados, como psicólogos, assistentes sociais e/ou mediadores do âmbito familiar, dependendo do grau e tipo de conflito.
2. QUAIS MEDIDAS SÃO RECOMENDADAS AO SÍNDICO?
Comunicar e/ou agir, dependendo do contexto. Mas o gestor deve evitar prejulgar as atitudes dos pais ou dos filhos. O sucesso da resolução de conflitos depende, de forma geral, que cada parte se desarme da postura de polarização e da defesa irrestrita do interesse próprio, partindo para a busca de compatibilidades. Portanto, ter cautela, além de reconhecer e valorar os sentimentos, ajudam a trazer a razão dos responsáveis. Aconselha-se ainda que, antes de unir as partes (pais), o síndico trabalhe cada um em separado.
3. COMO REPARAR EVENTUAIS DANOS (FÍSICOS E MORAIS)?
Se houver envolvimento direto do condomínio, o síndico terá que verificar as responsabilidades e buscar as reparações de forma pecuniária. A legislação específica do bullying não trabalha no âmbito condominial, porém, o Estatuto da Criança e Adolescente permite que se cesse qualquer tipo de agressão, pois omissão também é apenável no campo cível por indenização.
Matéria publicada na edição de dez/jan 2017 da Revista Direcional Condomínios
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