Cuidados com a escolha e aspectos legais.
Espaços das áreas comuns dos condomínios, como churrasqueiras, acesso ao salão de festas ou sala de ginástica, entradas social e de serviço, podem ganhar mais conforto e proteção para os moradores com a instalação de toldos e coberturas. Os materiais têm evoluído e há muitas opções no mercado, com boa durabilidade e ótimos efeitos decorativos. As lonas, acrílicas ou vinílicas, possuem diversas cores, grande resistência ao sol e a desbotamento, aditivos antimofo, anti-UV e até mesmo proteção contra a impregnação de sujeira. Já o policarbonato é ideal onde a presença da luz no ambiente seja fundamental, e pode receber tratamento autolimpante. Para a arquiteta Eloise Amado, não existe um material melhor que o outro. “Eles são diferentes e se prestam a funções diferentes. Quando empregados adequadamente, ambos resultam em excelentes soluções. O policarbonato atenderá melhor a uma cobertura que se destine à proteção da chuva sem tirar a luminosidade do local, enquanto o toldo é mais indicado quando se pretende uma função de sombreamento que precisa ser controlada”, compara a profissional.
Além das questões técnicas envolvendo a escolha do material, o projeto de uma cobertura para o condomínio esbarra ainda em aspectos legais. Segundo a arquiteta, a cobertura com toldo ou policarbonato utilizada como elemento retrátil não exige aprovação prévia na prefeitura. “Se, no entanto, for executada uma cobertura fixa, mesmo que se encaixe na condição definida como ‘mobiliário’ pela prefeitura, será necessário um projeto para obtenção de, no mínimo, um Alvará de Autorização. Cada caso deverá ser estudado já que são inúmeras as variáveis para considerar o elemento como área não computável”, orienta Eloise. Coberturas com elementos verticais de fechamento que não tenham pelo menos 90% de sua superfície aberta, permitindo total ventilação, passam a ser um elemento computável para o coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação do terreno. “Como os edifícios já são construídos normalmente com o seu aproveitamento máximo, isto pode vir a ser um problema”, pondera a arquiteta.
Independente da legalização da obra, a instalação de uma cobertura fixa deve prever ainda alguns cuidados iniciais: a verificação da condição do local onde será colocada esta cobertura quanto a sua permeabilidade, insolação, contiguidade com outras dependências que utilizem a área para sua ventilação e/ou insolação, dimensões necessárias e, claro, finalidade. “É necessário verificar em primeiro lugar se este local não é atualmente um jardim que faça parte da área mínima permeável exigida pela legislação. Sendo um local não permeável, deve-se verificar a sua condição de insolação e ventos. As coberturas leves devem prever estruturas mais rígidas se forem submetidas à ação de ventos, como por exemplo, se colocada na cobertura dos edifícios”, aconselha, completando que, ao analisar as muitas variáveis para obter bons resultados com uma cobertura, é preciso orientação técnica, preferencialmente contratando um arquiteto. “O profissional verificará todas as condições e definirá a forma, dimensão, posição e material e poderá fornecer as informações específicas para que o condomínio tenha elementos para fazer a melhor opção.” Mesmo porque existe também o fator estético a ser levado em consideração. “Os materiais também não são bons, esteticamente falando, em si. Eles dependem da forma e do conjunto de elementos que os rodeiam. Ambos podem valorizar o imóvel se bem projetados”, finaliza.
Matéria publicada na edição 149 ago/10 da Revista Direcional Condomínios
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