O vice-presidente da República, Michel Temer, vetou trecho de uma Medida Provisória aprovada pelo Congresso que previa a ampliação em quatro anos do prazo para municípios acabarem com lixões. O texto sobre lixões foi incluído pelos parlamentares na MP 651 de 2014, que trata de medidas de incentivo à economia. A Lei de Resíduos Sólidos, que é de 2010, fixou o mês de agosto deste ano como prazo máximo para a substituição dos lixões por aterros sanitários. (Extraído de notícia de Nathalia Passarinho – Do G1, em Brasília – 14/11/2014)
O vice-presidente da República, Michel Temer, vetou trecho de uma Medida Provisória aprovada pelo Congresso que previa a ampliação em quatro anos do prazo para municípios acabarem com lixões. O texto sobre lixões foi incluído pelos parlamentares na MP 651 de 2014, que trata de medidas de incentivo à economia. A Lei de Resíduos Sólidos, que é de 2010, fixou o mês de agosto deste ano como prazo máximo para a substituição dos lixões por aterros sanitários. (Extraído de notícia de Nathalia Passarinho – Do G1, em Brasília – 14/11/2014)
E o que significa este veto para a sociedade?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) estabeleceu um prazo de quatro anos para os municípios acabarem com seus lixões, ou seja, substituírem a destinação dos resíduos ainda despejados a céu aberto por seu encaminhamento aos aterros sanitários. Com a alegação de que os municípios não conseguiriam cumprir com as exigências e os prazos da Lei, havia sido pedida a prorrogação do prazo.
Esta prorrogação significaria a continuidade, por mais quatro anos, dos impactos ambientais e sociais que os lixões promovem por todo País, dentre eles: poluição do solo, das águas superficiais e subterrâneas e do ar; degradação da paisagem; proliferação de animais e de vetores causadores de doenças; entre outros.
O veto é uma resposta do governo dizendo que não vai adiar um dos principais objetivos desta Lei, qual seja, a “eliminação dos lixões”. Com isto, os municípios terão que correr para se adequarem à Lei, caso contrário, poderão sofrer penalidades previstas na mesma.
O fato representa uma grande oportunidade para a sociedade cobrar de todos os municípios a adequação à Lei, não só na eliminação dos lixões (onde ainda ocorre), como também na estruturação da coleta diferenciada (seletiva), de centrais de triagem de resíduos sólidos, além de campanhas de conscientização à população.
Mas é também momento de refletirmos sobre o assunto e nos esforçarmos em cumprir com as nossas obrigações como pessoas físicas e/ou jurídicas, atuando da seguinte maneira: separando adequadamente os resíduos; implantando o sistema de coleta seletiva nas residências, condomínios e empresas; participando e incentivando a implantação dos sistemas de logística reversa de produtos pós-consumo, tais como pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos etc.
Isto significa, portanto, um ganho para sociedade, pois somente assim teremos um meio ambiente mais saudável, com pessoas e empresas mais responsáveis!