Dez perguntas (e respostas) sobre seguro predial: o que todo síndico precisa saber

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Contratar seguro predial para o condomínio é obrigatório, conforme determina o artigo 1.346 do Código Civil. No entanto, para se antecipar aos riscos, gerando tranquilidade, é fundamental que a contratação ou renovação seja certeira. Os especialistas em seguros Wagner Freitas, Luiz Antonio Marques de Sá e Felipe Cavalcante esclarecem, a seguir, dúvidas sobre o tema. Confira.

1. Quais são as opções de seguro predial disponíveis para condomínios?

Wagner Freitas – Existem as modalidades Simples (ou Básica) e Ampla. Na opção Ampla, o seguro engloba todos os riscos relacionados a danos físicos ao imóvel em uma única cobertura, enquanto que, na Simples, a cobertura é limitada a incêndio, raio, explosão e queda de aeronave, sendo facultativa a inclusão de coberturas complementares. Em ambas as opções, o seguro relacionado às responsabilidades civis é opcional. Entre as coberturas acessórias mais comuns estão: Danos Elétricos, Vendaval, Responsabilidade Civil por portões automáticos, Roubo ou Furto de bens do condomínio, Responsabilidade Civil do Garagista, Ruptura de Tubulações e Quebra de Vidros.

2. Como se precaver de danos decorrentes de eventos climáticos extremos?

Luiz Marques – Em razão dos eventos climáticos extremos, cresce a preocupação com riscos, especialmente aqueles causados pela água em condomínios, como infiltrações e inundações, por exemplo. Para mitigar danos, é essencial que o síndico contrate coberturas complementares: vendavais, tornados, granizos, vazamentos de tubulações, responsabilidade civil por danos a terceiros, danos elétricos, alagamentos (garagens) e desmoronamentos. Com essas coberturas devidamente mensuradas e contratadas, o condomínio estará melhor preparado caso aconteça um evento climático mais agressivo. 

3. Alguns síndicos encontram na apólice instalações que sequer existem na edificação. como evitar essa situação? 

LM – Síndicos, muitas vezes, herdam apólices com coberturas para instalações inexistentes, devido à falta de uma análise detalhada por parte de gestões anteriores ou à inclusão indevida feita por alguns corretores. Para evitar essa situação, é essencial que o síndico, a administradora (se houver) e o corretor discutam em conjunto as coberturas necessárias, considerando as características reais do condomínio e adotando uma abordagem personalizada, de modo a garantir que o seguro contratado reflita as necessidades reais e evite gastos supérfluos. 

4. É permitido incluir endossos para ampliar coberturas em apólices em vigor? 

LM – Sim, é possível ampliar coberturas em apólices vigentes por meio de endosso, que é uma alteração contratual aprovada pela seguradora. Algumas coberturas podem ter restrições, especialmente se o sinistro for iminente. Geralmente, não há carência para as coberturas adicionadas, que passam a valer após o protocolo na seguradora ou em data futura definida. 

5. Se o seguro estiver sendo pago em parcelas, como fica a cobertura em caso de eventual sinistro? 

Felipe Cavalcante – O parcelamento é uma facilidade concedida pela seguradora e, desde que as parcelas estejam em dia, não representa nenhuma restrição em relação às coberturas. O cuidado que se deve tomar é manter os pagamentos em ordem, pois um atraso ou falta de pagamento pode invalidar a cobertura ou até mesmo cancelar a apólice. 

6. Como saber se o limite de cobertura é adequado para o condomínio? 

WF – Para saber se o limite de cobertura é adequado, é fundamental consultar um corretor especializado. O síndico deve usar como referência o custo de reposição por metro quadrado, considerando a região e o padrão construtivo do condomínio. Após definir a cobertura, recomenda-se aplicar o índice de correção do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) nas renovações e avaliar os critérios já citados para garantir que a cobertura permaneça adequada. 

7. De que forma é feito o cálculo do prêmio? 

FC – O cálculo do prêmio do seguro considera diversos fatores que indicam o risco e o possível prejuízo. Contratar um valor abaixo do necessário pode até sair mais barato, mas implica assumir um risco grande, pois, caso ocorra um sinistro, a indenização pode ser insuficiente. Por outro lado, não adianta contratar um valor acima do que realmente está em risco, pois isso só encarece o seguro – a indenização será paga com base no prejuízo real, apurado pela seguradora. O ideal é dimensionar a cobertura de forma técnica e responsável, para evitar prejuízos e gastos excessivos.  

8. Quais os motivos mais comuns de negativa das indenizações pelas seguradoras? 

FC – O principal motivo de negativa é a solicitação de indenização para riscos não contratados ou eventos não previstos na apólice. Portanto, é importante observar os riscos excluídos, que são condições específicas não cobertas em determinadas situações. Outro caso comum de negativa é a irregularidade na contratação do seguro, como informações inválidas ou até mesmo irregularidades nas normas de conservação ou vícios na estrutura. 

9. Há mais de uma cobertura de responsabilidade civil para o síndico? 

WF – Existe a cobertura de Responsabilidade Civil do seguro do condomínio, com custo mais baixo, porém apresenta maiores limitações, especialmente para defesa jurídica, sendo mais indicada para síndicos orgânicos. Já para síndicos profissionais, é recomendável o seguro de Responsabilidade Civil Profissional, que cobre erros e omissões na atuação, oferece proteção jurídica mais ampla, abrange múltiplos condomínios e pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas. O seguro de RC Profissional está relacionado à atividade profissional do síndico, enquanto a cobertura vinculada ao seguro do condomínio normalmente se limita aos atos de gestão administrativa do próprio edifício. 

10. O seguro predial inclui unidades residenciais? 

WF – Não, o seguro do condomínio cobre apenas as áreas comuns e estruturais do edifício, portanto é altamente recomendado que os condôminos tenham seguro residencial para proteção de seu patrimônio, bem como contra eventuais danos a terceiros. Importante mencionar que situações iniciadas dentro das unidades, como alagamento, podem causar prejuízo a elevador ou unidades vizinhas. O custo do seguro residencial é baixo e ajuda a evitar conflitos, trazendo mais segurança e tranquilidade para todos. 

Edição por Isabel Ribeiro   

Matéria publicada na edição 312 junho 2025 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Jornalista Isabel Ribeiro

    Jornalista apaixonada desde sempre por revistas, por gente, pelas boas histórias, e, nos últimos anos, seduzida pelo instigante universo condominial.