A vida em sociedade demanda e sempre demandará a existência de um líder. Os índios possuem seus caciques, as empresas seus presidentes, a família o pai e o condomínio o síndico.
A vida em sociedade demanda e sempre demandará a existência de um líder. Os índios possuem seus caciques, as empresas seus presidentes, a família o pai e o condomínio o síndico.
Dia 30 de novembro se comemora o dia desta importante e imprescindível figura que regula, organiza e orienta a vida condominial.
Infelizmente, não conferimos a devida importância, atenção e respeito a esta profissão.
Na maioria das vezes, vislumbramos na figura do síndico alguém autoritário que não se preocuparia com os condôminos e, através de seu mandato, agiria de forma impulsiva e indiscriminada.
Acreditamos que quando nos incomodamos com o barulho excessivo proveniente de outra unidade, ou com o simples caminhar da vizinha do andar superior, que insistente em utilizar seu sapato de salto alto bico fino; ou ainda, o arrastar de móveis; ou o latir do cão; enfim, tudo que nos desagrada é motivo justo para a imediata intervenção do síndico.
Porém, ao contrário do que acreditamos, o síndico – ao assumir a representação do condomínio – deve zelar pelo bem comum dos condôminos, não lhe competindo interferir na vida pessoal de seus moradores.
Devemos lembrar que o síndico não é funcionário do condomínio e sua função é zelar pela área comum, representar o condomínio frente à edificação e aos terceiros, além de promover o respeito às normas internas.
Dessa forma, não podemos incumbir a ele a responsabilidade direta por toda e qualquer situação que envolva interesses particulares entre determinados condôminos.
As atribuições do síndico encontram-se previstas no Artigo 1.348 do código Civil, e restam assim enumeradas:
I – convocar assembleia geral;
II – representar o condomínio;
III – dar conhecimento à assembleia geral da existência de procedimento judicial ou administrativo;
IV – fazer cumprir a convenção, o regimento interno e a assembleia geral;
V – cuidar da parte comum e zelar pela prestação dos serviços;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar as contribuições, impor e cobrar multas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
Vê-se, pelo teor das incumbências legalmente estipuladas, a grande importância das funções assumidas pelo síndico na representação do condomínio.
Dessa forma, ao candidatar-se no intuito de assumir as funções de representação do condomínio, o condômino candidato a síndico deve ter em mente que suas condutas afetam, diretamente, a vida dos demais condôminos. Assim, ele deve buscar o devido conhecimento e auxílio junto ao corpo diretivo e, também aos demais condôminos, a fim de gerenciar, corretamente, a representação do condomínio.
Uma das formas utilizadas por alguns síndicos para manter aberto o diálogo, bem como possibilitar uma participação mais expressiva dos condôminos, consiste em promover reuniões informais mensalmente. Nelas os síndicos possibilitam que os demais moradores relatem fatos, tirem dúvidas e confiram sugestões sobre a vida do condomínio.
Dada ainda a complexidade e a dinâmica dos assuntos e das responsabilidades assumidas, os síndicos podem buscar o auxílio de administradoras e profissionais especializados, que os orientem no dia a dia de suas funções.
Porém, salienta-se, o síndico deve comandar o condomínio conforme suas convicções, evidentemente, baseadas nas normas legais e internas do condomínio, e deve se abster de possíveis favorecimentos ou perseguições a certos condôminos; afinal, ele pode ser considerado o juiz, o promotor e o advogado da edificação, julgando fatos, punindo infrações e defendendo a massa condominial quando necessária.
Por tudo isso que os síndicos representam, prestamos aqui nossas sinceras homenagens e agradecimentos a esta imprescindível figura.
São Paulo, 28 de novembro de 2012.