Carnaval: Diversão e sossego, alquimia possível?

O Carnaval é um momento de festas e ao mesmo tempo de preocupação para quem vive em condomínio e quer sossego e ordem.

Da mesma forma como ocorre nas férias, em grandes feriados como o Carnaval os prédios precisam estar alertas e tentar minimizar os efeitos indesejáveis (barulho, correria, sujeira, danos aos jardins e mobiliário etc.) causados pela presença de muitas crianças, adolescentes e até adultos nas áreas comuns. Medidas como a contratação de monitores e eleição de síndico mirim ajudam a minimizar situações desconfortáveis aos demais moradores nessa época do ano.

Mas nem sempre o problema vem das crianças, o que torna a situação mais difícil de se resolver, especialmente quando envolve adultos transgressores. Estes entendem que têm direito de beber de forma excessiva nas áreas comuns, circular sem camisa, comer dentro da piscina, consumir drogas, entre outros, o que traz inúmeros problemas para a comunidade. Quem bebe pode se exceder e começar a falar alto, utilizar as áreas de forma irregular, inclusive provocando brigas físicas. Esse tipo de situação tem sido comum na utilização das churrasqueiras, que lideram as reclamações. Com a agravante de o consumo de álcool ocorrer diante da presença de crianças – e muitas vezes, quem está bebendo são os seus genitores, que oferecem a bebida a menores. Isso é crime conforme a Lei Federal 13.106/2015, que altera o Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA; Lei 8.069/90).

Ou seja, o que antes era feito no quintal de casa, em clubes ou nas ruas, tem sido transferido para o interior dos condomínios, seja pela tendência de as pessoas morarem cada vez mais em prédios, seja pelo novo perfil desses edifícios, que apresentam unidades menores e áreas comuns maiores. Além disso, o prédio abriga interesses diversos entre os moradores – Enquanto um quer descansar depois de um dia árduo de trabalho, o outro quer usar o salão de festas e comemorar seu aniversário -, e tem conflitos gerados pelas limitações dos espaços (como a proximidade das unidades com as áreas comuns).

Portanto, administrar a área comum não é tarefa fácil para os síndicos, que devem procurar minimizar essas perturbações através de medidas como:

1- Manter sempre atualizado o Regimento Interno, com as proibições pertinentes a fim de se garantir o sossego;

2 – Proibir consumo de bebidas alcoólicas nas piscinas;

3 – Limitar o número de visitantes nas churrasqueiras;

4 – Limitar utilização de equipamento de som profissional no caso de música ao vivo;

5 – Emitir constantes avisos com os dispositivos dos Regimento Interno; e,

6 – Reforçar recomendações e normas em assembleias.

O desafio de se manter a ordem precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o condomínio. Uma convivência harmoniosa não tem preço.

Matéria publicada na edição – 220 de fev/2017 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

  • Rodrigo Karpat

    Advogado, especialista em Direito Imobiliário e administração condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados. É coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP, palestrante e ministra cursos em todo País, além de colaborar para diversas mídias especializadas. É colunista de sites e mídias impressas, além de consultor da Rádio Justiça de Brasília e do Programa "É de Casa", da Rede Globo. Apresenta os programas "Vida em Condomínio", da TV CRECI, e "Por Dentro dos Tribunais", do Portal Universo Condomínio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 × 3 =