O mercado disponibiliza aos condomínios dois principais modelos de individualização da leitura do consumo d’água nos condomínios:
1) O sistema de autogestão ou “individualização privada”;
2) O padrão ProaAcqua (Sabesp), para o qual é necessário que o medidor fique externo ao apartamento, no shaft do hall dos andares. Novas edificações deverão oferecer infraestrutura para essa opção a partir deste ano, conforme a Lei Federal 13.312/2016.
Em artigo publicado no site da Direcional Condomínios, o engenheiro civil Renato Luiz Moreira explica que na autogestão “o condomínio compra um sistema [medidores] de uma empresa de serviços, que também realiza a leitura”. “Nesse caso, o rateio é feito internamente inserido no boleto do condomínio. Algumas destas empresas enviam um demonstrativo de consumo.” No artigo, Renato Moreira descreve como funciona a operação, leitura e cobrança deste modelo, além das obrigações da contratada, do condomínio e o que fazer em caso de falhas técnicas (Leia em www.direcionalcondominios. com.br, na parte de colunistas).
Já para o Mozaik Vila Sônia, o especialista estudou a infraestrutura do prédio para que pudesse elaborar e padronizar os escopos a serem apresentados ao mercado em ambos os sistemas. Para a individualização no padrão ProAcqua, Renato especificou e dimensionou o tipo de hidrômetro que atenderia às exigências da Sabesp, com “uma qualidade de medição superior”, mediante uma “menor intervenção e menor custo de implantação”. Ele observou ainda “se a infraestrutura presente na edificação permitia a instalação de qualquer tecnologia existente”, de forma que o condomínio tivesse mais opções de compra e concorrência, “beneficiando a negociação”.
Já para o modelo de autogestão, “foi dimensionado um hidrômetro que atendesse à qualidade de medição e não somente o menor preço”. Segundo ele, “como o Mozaik possui hidrômetro em shaft externo, foi possível estabelecer um padrão de equipamentos e serviços”, além de equalizar as propostas levadas à assembleia.
Matéria publicada na edição – 265 – mar/2021 da Revista Direcional Condomínios
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