Até não muito tempo atrás os drones eram uma novidade tecnológica que por conta do seu alto valor agregado fazia com que poucas pessoas os tivessem. Porém, hoje, isso mudou. Com as suas mais variadas marcas, modelos e tamanhos, é cada vez mais comum vermos pessoas que compram um drone, seja para diversão ou até para trabalho.
Claro que com a chegada dos drones os condomínios se veem envolvidos nesse assunto por conta principalmente de duas questões: segurança quanto a utilização nas áreas comuns e, uma que até chama mais atenção, a privacidade.
Lei: quem pode ter?
Aqui quero falar especificamente dos drones (aeromodelos) voltados para recreação e que, em teoria, são os únicos que podem ser operados de forma geral pelas pessoas não profissionais.
Para se enquadrar nessa categoria o equipamento deverá ser pequeno, tendo até 250 gramas, como também só poderá sobrevoar a altura máxima de 400 pés (120 metros). Para operá-lo é obrigatório o registro junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Além disso, a operação só poderá ser realizada por pessoa maior de 18 anos e, claro, que não esteja sob efeito de álcool ou drogas.
Importante: os drones utilizados no país precisam ser homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) a fim de garantir a segurança de forma geral, protegendo contra vazamento de materiais tóxicos, explosões, descarga elétrica etc.
Segurança
Perante o aqui exposto, a questão que fica é saber se é possível utilizar um drone nas áreas comuns. Bom, segundo a legislação, o drone poderá circular, respeitando altura e peso como apontado acima, desde que a decolagem, voo e pouso ocorra com pelo menos 30 metros de distância de qualquer indivíduo ou, melhor dizendo, de uma área de circulação de pessoas.
Dito isso, é possível perceber que dificilmente numa área comum será possível “pilotar” um drone de forma segura. Portanto, é de extrema importância que a gestão esteja atenta à questão e não só passe informativos à comunidade sobre isso, como também, caso o problema ocorra, que o indivíduo causador seja multado seguindo o que é estipulado em convenção e regimento interno.
Isso porque mesmo tendo apenas 250 gramas, em alta velocidade, caso acerte alguém, pode machucar seriamente. No mais, é importante também ficar atento com as áreas estruturais, pois bater numa janela, por exemplo, poderá fazer com que essa se quebre. Situações como essas podem levar inclusive a processos na justiça, não só por desrespeitar a lei referente aos drones como a responsabilidade quanto a algum acidente ocorrido no uso desse equipamento.
Privacidade
Dado o fato de que muitos drones possuem câmeras e conseguem gravar áudio e vídeo, isso levanta uma série de dúvidas quanto à privacidade daqueles que moram ou trabalham no condomínio, bem como nos empreendimentos adjacentes.
Primeiro é importante saber que caso alguém se sinta incomodado por conta de um drone sobrevoando sua residência ou local onde estiver, principalmente em caso de insistência, esse nunca deve ser “capturado” ou derrubado, pois isso pode se configurar como dano a propriedade alheia ou furto.
Ocorrendo dentro do condomínio, a primeira coisa a se fazer é informar o síndico para que ele possa tomar as providências cabíveis. Caso isso não se resolva, é possível acionar a polícia para a resolução da situação. Claro, é importante documentar a situação, seja através de fotos ou vídeos, isso irá ajudar no caso.
É imprescindível entender que a violação de privacidade está prevista na nossa Constituição Federal (Art. 5.º, inciso X) e é acompanhada de outras leis que garantem a inviolabilidade como, por exemplo, a recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709/2018) quando falamos em relação à gravação de imagem e som.
Conclusão
De fato, os drones são muito divertidos, mas é preciso utilizá-los em lugar seguro e respeitando as leis. Por isso, referente aos condomínios, é necessário que a gestão como um todo procure informar a coletividade e regrar essa questão. Tendo isso em mente, os usuários ou, melhor dizendo, “pilotos”, estão liberados para curtir!
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