O Auditor Helio Souza, que atua na área de condomínios, apresenta abaixo uma posição contrária às administrações que têm concedido desconto ou abono para quem paga a taxa de rateio antes do vencimento, à título de combater a inadimplência. Em lugar de encorajar os adimplentes, a medida pode gerar descontentamentos e atrasos.
1. Desconto funciona contra a inadimplência?
Pagar o condomínio em dia é uma obrigação da coletividade que segue uma previsão orçamentária aprovada anualmente em assembleia. Qualquer desvio nesta previsão pode gerar desequilíbrio de caixa e prejudicar o condomínio. O desconto ou abono de 5% a 10% por pontualidade, para antecipação da cota, como temos visto, parece interessante à primeira vista, porque incentivaria a quitação antes do prazo. Mas ele acaba representando uma espécie de “multa” para os demais. Importante lembrar que o Código Civil (Art. 1.336) determina juros de 1% ao mês e multa incidente sobre atraso no pagamento da taxa condominial de até 2%, além da correção monetária. Assim, a medida penaliza o bom pagador, que realiza suas obrigações no dia do vencimento, gera contrariedade e até desestímulo.
2. Como agir com condôminos em dificuldades pela pandemia?
O Código de Processo Civil de 2015 tornou a taxa condominial um título executivo extrajudicial, configurada como uma obrigação certa, líquida e exigível, podendo resultar na penhora de bens, inclusive do próprio imóvel, mesmo sendo bem de família. Mas sabemos que neste momento de pandemia muitas famílias tiveram diminuição de seus proventos e arcar com as despesas não está sendo fácil. Recomendamos, portanto, que o síndico faça um acordo de postergação ou parcelamento de forma que não comprometa as finanças de ambos, condômino e condomínio. A conciliação amigável é sempre o melhor caminho.
Matéria publicada na edição – 259 – agosto/2020 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.