Condomínios têm pelo menos dois novos componentes para analisar visando reduzir custos com a conta de luz: a definição do marco legal para a autogeração de energia, que alguns residenciais já adotam, com o sistema fotovoltaico; e a possibilidade de migrar para o mercado livre de energia, que acena com economia de até 30% na fatura mensal.
Pelo viés da autogeração, a Lei Federal 14.330, sancionada em janeiro deste ano, estabelece o marco legal para micro e minigeradores de energia elétrica, com fontes limpas, como o sol que alimenta o sistema fotovoltaico em edificações. Até 2021, as regras da autogeração estavam estabelecidas em resoluções normativas (RN 482/2012 e suas revisões) da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel. Elas permitiram que o consumidor adotasse a autogeração, motivando residenciais a investir no sistema fotovoltaico, que transforma a energia do sol em eletricidade por meio de placas e um conjunto de componentes e fios que o integram à rede de distribuição. Essa interconecção permite, quando a produção de energia não supre toda a demanda, que a distribuidora local forneça a diferença. Se houver saldo positivo para o condomínio, o excedente gera crédito para uso futuro e consequente redução da fatura.
A dinâmica, em linhas gerais, compõe o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que agora prevê a evolução gradual da cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). Para quem implantou a operação fotovoltaica antes da lei – ou solicitar adesão até 12 meses após a sua divulgação – estão mantidas, até dezembro de 2045, as normas anteriores, mais vantajosas, com pagamento da tarifa somente sobre a diferença – se for positiva – entre o consumido e o gerado e injetado na rede. Para as demais adesões há, em síntese, um período de transição para pagamento dos encargos, com percentuais progressivos sobre o total dos custos tarifários: 15% em 2023, até chegar a 90% em 2028. Novas regras ainda serão definidas pela Aneel.
Aquecimento solar térmico
A tecnologia fotovoltaica é uma das vertentes para o aproveitamento da energia solar nos condomínios, alinhando economia à sustentabilidade. Outra possibilidade é converter a luz do sol em calor para aquecer, por exemplo, a piscina. É a energia solar térmica, captada por coletores específicos e tubulações pelas quais circula o líquido a ser aquecido. Esse sistema, por não gerar energia elétrica está fora do escopo do Marco Legal.
Nos dois modelos a incidência do sol nos coletores é determinante. Ambos demandam espaço físico e investimentos, maiores e mais robustos, respectivamente, no fotovoltaico. Aspectos como vida útil dos equipamentos, retorno dos investimentos e manutenção da estrutura devem ser considerados na análise de viabilidade, além do marco legal, no caso da autogeração.
Mercado livre
Outra opção a ser avaliada é a possível migração para o mercado livre de energia, com promessa de reduzir a fatura em até 30%. É um mercado regulado, com várias exigências e duas modalidades de clientes: o consumidor livre (pode contratar energia de qualquer fonte de geração) e o consumidor especial (fontes renováveis). Em linhas gerais, a adesão, nos dois casos, é definida por faixas de consumo, reduzidas gradualmente a partir da portaria 514 do Ministério das Minas e Energia (dezembro/2018).
A oportunidade para os condomínios começa a se desenhar com a vigência da faixa mínima de consumo mensal, de 500 kW (quilowatts), permitindo sua adesão como consumidor especial, desde o início do ano e, como consumidor livre, a partir de 2023. A migração pode se dar de forma isolada ou via pool de residenciais que somem a carga exigida, desde que sob um mesmo CNPJ, explica o empresário Mauricio Menezes, investidor do segmento de energia desde 2010.
O ambiente de compra no mercado livre permite a escolha do fornecedor, negociação de preço e garantia em contrato do percentual de economia negociado, ressalta Menezes. Ele analisa que pelo viés da redução de custos, a autogeração (fotovoltaica) e o mercado livre têm pontos convergentes. Mas no primeiro, a economia inicialmente maior, da ordem de 90%, tende a diminuir, com as novas regras da Lei 14.330. Além disso, estima, em São Paulo só 10% dos residenciais têm espaço adequado para as placas fotovoltaicas, o que aumenta sua percepção de potencial crescimento das adesões ao mercado livre.
O tempo necessário para implantar a migração – mínimo de 90 dias – depende, em grande parte, do contrato com a distribuidora local. “É necessário cumprir a carência”, alerta o empresário, lembrando que o relacionamento com a distribuidora será mantido. Ela será o canal de entrega da energia comprada no mercado livre e cobrará pelo uso do fio.
Matéria publicada na edição – 277 – abr/2022 da Revista Direcional Condomínios
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