Os caminhos da mediação dos conflitos: uma boa alternativa aos condomínios

A advogada Ana Luiza Pretel apresenta no quadro abaixo dicas aos síndicos e síndicas para resolver os atritos com o auxílio da mediação de terceiros, evitando os desgastes da via judicial.

Onde ir? Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos

Endereços em São Paulo:

Rua Barra Funda, 930 (Barra Funda / Tel. 11 3661-1625)

Rua da Glória, 346 (Centro / Tel. 11 3272-6651)

Rua Doutor Fabrício Vampré, 70 (Vila Mariana / Tel. 11 3274-5580)

Rua Vergueiro, 831 (Campus Uninove / Tel. 11 3274-5580)

Horários de atendimento: das 10h às 17h.

Como proceder?

Para solicitar um pedido de sessão de conciliação/mediação a pessoa deverá se dirigir a um destes endereços e contar o fato para um funcionário. Ou, ainda, levar uma petição pronta e protocolar. Não há necessidade de advogado, mas nada impede que se contrate um para representá-lo.

Não precisa apresentar todos os dados da parte contrária, basta o nome e endereço. Mas a parte reclamante (pessoa física) deve levar seus documentos pessoais. Já as empresas devem apresentar Contrato Social.

Situações em que a mediação mais se aplica:

A conciliação/mediação pode ser aplicada aos casos envolvendo condomínios, família, empresas, bancos, escolas. Em relação aos condomínios, as situações mais comuns são de cobrança e conflitos com prestadores de serviços e construtoras.

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