Como representante do condomínio, o síndico deve zelar pelas receitas e despesas do edifício e, antes de aprovar gastos excessivos, se precaver com alguns cuidados, aponta o advogado Paulo Caldas Paes nesse Tira-Teima. Confira.
1- QUANTO O SÍNDICO PODE GASTAR?
Em geral, as convenções são omissas quanto à limitação de gastos pelo síndico. Mas, por uma questão de zelo, antes de autorizar gastos superiores a 10% da receita mensal do condomínio, o síndico deverá convocar assembleia para deliberar sobre o investimento.
2 – COMO ESTABELECER LIMITES?
Recomenda-se ao condomínio adotar em sua convenção limites aos dispêndios que o síndico poderá fazer de maneira independente, bem como aqueles que dependerão de autorização do conselho ou aprovação de assembleia extraordinária. Claro que quando ocorrer situação grave que demande pronta ação do síndico, este deverá comunicar o fato imediatamente aos condôminos, solucionar o problema e, ao final, prestar contas à assembleia com os orçamentos e notas fiscais.
3 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Independentemente da necessidade ou não de autorização para a despesa, o síndico deverá sempre solicitar ao menos três orçamentos de empresas especializadas quando tiver que contratar serviço ou obra. Deverá ainda arquivá-los junto à respectiva nota fiscal da empresa contratada. A documentação poderá ser solicitada por qualquer condômino para análise e deverá ser incluída na prestação de contas feita pelo síndico.
4- O QUE FAZER SE O SÍNDICO DESCONSIDERAR AS RECOMENDAÇÕES?
Se o gasto for excessivo e não houver aprovação em assembleia ou comunicação, mesmo em se tratando de despesas emergenciais, os condôminos que representem ¼ do condomínio deverão convocar a respectiva assembleia de prestação de contas pelo síndico.
Matéria publicada na Edição 181 – jul/2013 da Revista Direcional Condomínios