A especialista Olga Antunes desenvolveu, com exclusividade para a revista Direcional Condomínios, um verdadeiro roteiro aos síndicos voltado à contratação segura das prestadoras de serviços do segmento. Olga atua há anos na gestão diária da manutenção dos elevadores das edificações de São Paulo. O objetivo do breve guia disponibilizado abaixo é fornecer à administração condominial parâmetros capazes de evitar riscos com uma eventual má escolha da empresa de conservação. Segundo Olga, com o aumento crescente de edificações e, consequentemente, do número de elevadores, houve necessidade da criação de instrumentos de fiscalização e regulamentação para manutenção desse tipo de transporte vertical. “A publicação da NBR 16.083/2012, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tem a finalidade de orientar e esclarecer o que compete a uma manutenção para elevadores. Ela demonstra a importância de uma manutenção e o cuidado que os responsáveis pelos edifícios precisam ter ao contratar uma empresa”, destaca Olga, elencando critérios mínimos a serem adotados antes de se efetivar esses contratos:
– Verificar a inscrição do CNPJ (em www.receita.fazenda.gov.br);
– Observar a data de abertura da empresa (em www.receita.fazenda.gov.br);
– Conferir Código e descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE) (em www.r
eceita.fazenda.gov.br); – Conferir a Inscrição Estadual (em São Paulo, no endereço eletrônico www.pfserv1.fazenda.sp.gov.br/sintegrapfe/sintegra.html).
Olga destaca que “toda empresa de elevadores, por comercializar peças, é obrigada a possuir este documento fiscal”.
– Regime Fiscal: observar se a empresa está no Regime Fiscal SIMPLES Federal, o que é vedado a esse tipo de prestadora de serviço, conforme a Lei 9.718, Art. 13, de 27/11/98 (“por se tratar de empresa prestadora de serviços de manutenção e conservação de elevadores”);
– Verificar, no caso do município de São Paulo, o número de Registro no SEGUR (ex-CONTRU) e a validade do mesmo (em www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/controle_urbano – verificar no item elevador);
– Conferir a quantidade de Engenheiros Responsáveis inscritos pela empresa;
– Solicitar a certidão da mesma junto ao CREA;
– Conferir a quantidade de veículos de atendimento colocados pela empresa à disposição dos condomínios (isso pode ser verificado no registro junto ao órgão municipal);
– Conferir a efetividade do Plantão telefônico 24 horas, que em São Paulo, Capital, é regido pela Lei 10.384/87. Atenção: O atendimento deve ser por telefone (é proibido usar o expediente da mensagem por celular, e-mail etc.);
– Conferir também o Seguro de Responsabilidade Civil – Valor Segurado. Checar cópia da Apólice de Seguro, Companhia, data de vencimento e o local do Seguro da Responsabilidade (deve ser local de terceiros, ou seja, dentro do Condomínio);
– Pedir Certidões Negativas – Situação Fiscal (INSS, FGTS, Certidão Negativa de débitos e Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos e Tributos Mobiliários, Certidão de Distribuição Cíveis de Falência e Concordata).
Matéria complementar da edição – 184 de out/2013 da Revista Direcional Condomínios