As partes mais visíveis do sistema contra descargas atmosféricas estão localizadas no topo dos edifícios. Entretanto, uma parte “invisível”, enterrada no solo, também compõe a proteção das edificações e deve receber cuidados.
O setor de aterramento – composto por hastes de cobre fincadas no solo e ligadas aos cabos que descem do topo – é parte fundamental da manutenção dos para-raios, pois sua função é dissipar por terra as correntes das descargas recebidas pelos captadores. Ou seja, ao se cuidar dos para-raios, não basta apenas verificar se os componentes visíveis do SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) estão em bom estado; é necessário também realizar a medição ôhmica do solo. Na parte de cima da edificação, devem ser observados aspectos como firmeza dos cabos, conexões, ausência de corrosão, entre outros. Já no setor aterrado é primordial observar se seu mecanismo está atuando de forma correta ou não.
A medição do solo irá avaliar o grau de resistência do aterramento durante a passagem do raio, que nada mais é do que a capacidade de absorção e dispersão da descarga atmosférica assim que ela atinge a edificação. A partir dessa análise, será gerado um laudo técnico por um engenheiro eletricista, que irá emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia), indicando as condições do subsistema.
E a medição vale para os dois tipos mais empregados de para-raios, o sistema Franklin e a gaiola de Faraday. No sistema Franklin, um mastro é colocado no topo da edificação e cabos descem pelo fundo do edifício, sendo este mais utilizado em construções baixas ou horizontais. Nos prédios altos, a gaiola de Faraday é o equipamento mais empregado. Nele, cabos verticais descem pelas quinas e, no topo, há passagem de cabos horizontais.
Segundo o consultor e especialista em sistemas de segurança contra incêndio, Waldir Pereira, o fato de um condomínio possuir o equipamento não irá assegurar que seu vizinho esteja protegido. “Um edifício que possua um SPDA necessariamente não protege os prédios próximos, visto que este beneficia somente um determinado volume”, afirma. Também é falsa a noção de que os sistemas impeçam problemas em aparelhos eletroeletrônicos. “Para tanto devem ser instalados equipamentos para esse fim específico”, orienta Pereira.
Anualmente é necessário realizar uma inspeção visual no SPDA. As inspeções completas devem ser feitas de cinco em cinco anos. A legislação da área é rígida e inclui desde dispositivos municipais, como o Código de Obras e Edificações de São Paulo, ao Código de Defesa do Consumidor, passando por leis federais e normas da ABNT. A principal delas é a NBR 5.419/2000.
Segundo a administradora condominial Rachel Heilborn Mugayar, “é raro que em todos os anos existam serviços a serem feitos. Porém, algumas vezes os edifícios são acometidos de ventanias anormais que podem afetar os sistemas”, o que justificaria, inclusive, antecipar o prazo de inspeção. No caso de condomínios, as inspeções completas devem ser feitas de cinco em cinco anos, segundo determina o item 6.1 da NBR 5419. Se o edifício estiver localizado em regiões litorâneas ou próximo a ambientes industriais, onde a possibilidade de corrosão é maior, o prazo é de um ano apenas.
Matéria publicada na edição – 184 de out/2013 da Revista Direcional Condomínios