Regulamente a presença do personal trainer em seu condomínio

O condomínio Plaza Maior, empreendimento rico em áreas de lazer da Vila Leopoldina, zona Oeste de São Paulo, determina em seu Regulamento Interno que a presença de personal trainer na sala de ginástica, assim como de instrutores externos de dança, entre outros, será permitida somente “com a prévia ciência e autorização da administração (através do preenchimento em formulário próprio)”.
E complementa:

 O uso da sala de ginástica para essas finalidades deverá ser de no máximo quatro horas semanais (uma hora diária), “de forma escalonada e de segunda à sexta-feira, não interferindo no uso aos demais moradores, que terão à disposição sempre os finais de semana e feriados e os horários excedentes”;

 O controle desse uso será exercido pela administração, “de forma que se evitem privilégios em detrimento aos demais moradores, que eventualmente não participam desses grupos, fato que poderá originar alterações em função da escala utilizada”;

 E finaliza: “Os profissionais coordenadores deverão zelar pela utilização adequada do ambiente, sob pena de ter seus serviços suspensos, e efetuar o devido cadastramento na administração”.

O administrador Marcio Bagnato, responsável pela gestão do empreendimento, deixa ainda outras dicas aos demais síndicos que pretendam regrar o uso dos espaços comuns por esse tipo de atividade:

a) O condômino que desejar utilizar a sala de ginástica com seu personal exclusivo deverá preencher um formulário com os dados do profissional para informações à portaria;

b) O profissional deverá permanecer no local apenas enquanto o morador estiver utilizado o espaço;

c) Os aparelhos poderão ser utilizados pelo profissional apenas para demonstração do exercício.

Já caso o condomínio homologue a presença de uma empresa para assessoria esportiva, ele deverá, prossegue Marcio:

1) Ao contratar empresa especializada em assessoria esportiva, solicitar certificados que habilitem os profissionais para o treinamento desejado;

2) Regulamentar (aprovar em assembleia) as grades de treinamento para os espaços, evitando que sua utilização seja exclusivamente dedicada à grade, faltando espaço para utilização de outros condôminos que não aderiram ao projeto.

E quanto ao sistema de cobrança, o administrador propõe duas opções:

I) O condomínio contratar o serviço e repassar o custo para os condôminos que aderirem ao projeto, valor que deverá ser contabilizado separadamente para não interferir no resultado de outras contas. A vantagem deste sistema é o custo reduzido, por outro lado, poderá haver inadimplência. A sistemática precisa ser aprovada em assembleia;

II) Os condôminos que aderirem ao projeto poderão pagar individualmente a assessoria, que poderá, neste caso, cobrar valor superior ao sistema anterior, o que, de outro lado, corre o risco de ser encarado como desvantagem.

Questões legais

Segundo o advogado e consultor condominial Cristiano De Souza Oliveira, mesmo que desobrigado pela Convenção ou Regulamento, é importante ao condomínio estabelecer regras em relação à presença do personal nas áreas comuns, especialmente na sala de fitness. “A questão envolve segurança, fidelização e leis trabalhistas, pois se o profissional tiver um acordo com o condomínio, ainda que autônomo, poderá criar vínculos trabalhistas”, explica. É importante assim que o condomínio registre a presença desses profissionais autônomos, reforça Cristiano.

Matéria complementar da edição – 186 de dez/2013 da Revista Direcional Condomínios

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