A NBR 16.280/2014, estabelecida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) em abril passado, determina, entre outros, que as reformas nas unidades internas sejam autorizadas apenas depois de receberem parecer técnico contratado tanto pelo condômino quanto pela administração. Mas para o síndico profissional Waldir Berger, a norma não introduz nova responsabilidade aos síndicos, pois, segundo ele, esse compromisso já está previsto no Código Civil. A NBR traz, isso sim, mais um respaldo para o seu trabalho.
1) O que de fato muda com a “norma das reformas”?
Ela dá maior embasamento para o trabalho dos síndicos. Nos condomínios em que atuo, as Convenções já impõem a obrigatoriedade de liberação prévia das reformas nas unidades pelos condomínios. E os Regulamentos Internos orientam como esse processo deve ser feito. A NBR vem a corroborar o que já fazíamos e será muito importante para o País, resolverá 99% dos problemas nesse segmento.
2) Como enfrentar situações de desrespeito às normas?
Se for o caso, na Justiça. Em um dos prédios em que trabalho, o condômino eliminou a piscina da cobertura (que pesava cerca de 5 toneladas) e instalou uma banheira de hidromassagem num terraço, em outro setor da unidade. Ela pesava cerca de 1,5 toneladas e o proprietário achava que uma coisa compensaria a outra. Errado: essa área estrutural do prédio não comporta sobrepeso. Imagine se todas as unidades resolvessem instalar uma banheira no terraço??! Entramos com ação judicial para que o morador tirasse a banheira, o que foi feito. Mas antes de chegar a isso, notificamos.
3) A NBR contempla todas as necessidades dos síndicos?
Na verdade, deveria haver uma norma também para decoração!!! Às vezes, as pessoas instalam vasos, móveis ou esculturas pesadíssimas numa sala ou varanda, mas precisam lembrar-se de que uma laje é construída para suportar, no máximo, entre 250 e 300 quilos por metro quadrado.
Matéria publicada na edição – 192 de jul/2014 da Revista Direcional Condomínios