A ABNT estuda a atualização da norma técnica para o Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPDA), a NBR 5419:2005. Ela trata dos para-raios. Mas enquanto novos parâmetros não chegam, é importante entender como funciona o atestado de medição ôhmica do SPDA, conforme explica o engenheiro eletricista Edson Martinho.
1. QUAIS DISPOSITIVOS NORMATIZAM O FUNCIONAMENTO DO PARA-RAIOS?
No Brasil, a NBR 5419:2005 define a instalação e manutenção do SPDA, mas cada cidade tem códigos de obras específicos tratando do assunto. Além disso, no Estado de São Paulo vigora a IT- 41 – Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros. Ela exige atestado do SPDA, entre outros documentos, toda vez que for solicitado o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Este atestado aponta a condição do aterramento do para-raios e, em consequência, sua capacidade de dissipar a corrente elétrica do raio. Entre eles a medição da resistência de aterramento.
2. EM QUE PERI ODICIDADE DEVE SER FEITA A MEDIÇÃO ÔHMICA?
O ideal é sua realização anual, mas a norma atual determina apenas uma vistoria visual nesse período. O prazo para medição ôhmica varia conforme o tipo de edificação. Em edifícios residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, excetuando-se áreas classificadas como de risco de incêndio ou explosão, o prazo é de cinco anos.
3. QUAL SUA FUNÇÃO?
Identificar a resistência do conjunto de aterramento e, assim, garantir a condição de escoamento das correntes das descargas atmosféricas e curtos circuitos, entre outros, para a terra, reduzindo assim os riscos para pessoas e animais.
Matéria publicada na edição – 194 de set/2014 da Revista Direcional Condomínios
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