Alteração de fachada, saiba legalizar

Um síndico trocou as esquadrias das janelas dos halls de seu prédio, mas não colocou a obra em votação de assembleia, tampouco pagou o fornecedor pelos serviços. Endividado, o condomínio convive com a insatisfação de seus moradores, situação analisada a seguir pelo advogado Cristiano de Souza Oliveira.

1 – É preciso unanimidade para aprovar as mudanças?

Inexiste regra definida, cada caso pede um procedimento distinto, conforme o Art. 1341 do Código Civil. Trocas motivadas por segurança (janelas sem fechamento ou caindo) são necessárias e urgentes, o que dispensa votação prévia e exige apenas comunicação à assembleia. Mas se foram feitas por embelezamento, ou para acréscimo de um parapeito ou sacada, se caracterizam, respectivamente, como voluptuárias ou úteis. Para cada situação, há um quórum diferenciado. Já se houver mudança promovida pelo condômino que impacte sobre a fachada, ele deverá obter a aprovação unânime dos demais, conforme o Parag. 2º, Art. 10, da Lei 4591/64.

2 – O que diz a lei do município de São Paulo?

Com base no Código de Obras e Edificações, a Prefeitura exige comunicação prévia, além do alvará de execução. Isso ocorre em função da segurança dos pedestres e não pela questão estética. Única exceção acontece em condomínios que agregam sacadas, nos quais a questão é mais séria e técnica.

3 – como corrigir uma situação irregular?

No caso citado, o condomínio deve verificar as razões da troca. Se não havia urgência ou necessidade, a troca dependeria de aprovação prévia. Assim, o síndico poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados à coletividade.

Matéria publicada na edição – 195 de out/2014 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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