Árvores de grande porte trazem bem-estar aos condomínios, mas muitas delas, em estado precário, acabam provocando insegurança pelos riscos de queda. A poda e o corte de árvores em São Paulo são regulamentados pela Lei 10.365/1987 e em todo País há restrições impostas pela legislação. Muitas vezes a Prefeitura veta a remoção de árvores em situação do risco, deixando os síndicos com as mãos atadas. O advogado Cristiano De Souza Oliveira analisa a seguir medidas que eles podem adotar nessas situações.
1. Existe alguma brecha para a ação do síndico?
Infelizmente não. Mesmo árvores em áreas comuns do condomínio não devem ser cortadas sem análise e autorização prévia da municipalidade, pedido esse que por vezes requer consentimento anterior de assembleia. Até para uma obra de impermeabilização deve-se obter aprovação dos órgãos públicos, pois o tipo da árvore deve ser avaliado também em caso de troca.
2. O que fazer quando não se concorda com a avaliação da prefeitura?
O síndico poderá recorrer administrativamente, é preciso esgotar primeiro as vias administrativas ordinárias, pois nem sempre uma demanda judicial é rápida. Ou seja, observar o que é mais fácil, rápido e menos custoso. No entanto, em casos extremos ele deve acionar o Judiciário e, se ele obtiver uma liminar, se eximirá das responsabilidades sobre o caso, pois a ordem para tomada de providências teve origem judicial. Mas se deve ter, nestes casos, uma aquiescência dos habitantes do entorno, para evitar constrangimentos e conflitos.
3. De quem será a responsabilidade pelos danos de um eventual sinistro?
Se o condomínio adotou todas as precauções, de forma documental e não verbal, poderá, na condição de prejudicado, acionar a municipalidade na Justiça e aguardar a decisão. Também os condôminos que se sentirem vítimas da situação poderão fazê-lo.
Matéria publicada na edição – 198 de fev/2015 da Revista Direcional Condomínios