Depois de anos enfrentando os trâmites judiciais para adjudicação de imóveis de condôminos inadimplentes, os síndicos se veem mediante outro grande desafio: como legalizar a posse deste bem e transformá-lo em capital? Confira a seguir o que fazer sobre a questão, em análise do advogado Thiago Natalio de Souza.
1. O que fazer com imóvel tomado de condômino inadimplente, como resultado de execução judicial?
O primeiro passo é o condomínio, já em poder da Carta de Adjudicação, efetuar normalmente o registro do apartamento junto ao Cartório de Registro de Imóvel. Mas para tanto ele dependerá de autorização da Assembleia Geral, que deverá ser convocada com pauta específica sobre o tema. A exigência é do próprio Cartório no ato do registro. Também nesta Assembleia poderá ser decidida destinação do imóvel, como a venda, hipótese em que o Condomínio conseguirá transformar o bem em capital.
2. O condomínio poderá manter a posse e locar a unidade?
Quanto à locação do imóvel, há posições divergentes na doutrina do Direito, mas a posição dominante tem sido a de que o condomínio, ao adjudicar um imóvel, não deve alugar, mas sim vendê-lo. Tal entendimento se justifica na ideia de que o condomínio não tem a finalidade de obter rendimentos (lucro) resultantes de aluguel, essa não é a sua função social . Outro fundamento é o de que o condomínio não deve arrecadar valores elevados (ainda que investidos em patrimônio) para simplesmente guardá-los. Ou seja, não cabe ao condomínio juntar o dinheiro dos seus condôminos.
Matéria publicada na edição – 201 de mai/2015 da Revista Direcional Condomínios
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