Luz de emergência: Manutenção previne falhas na “hora H”

Item obrigatório do sistema de segurança e contra incêndio dos prédios, a luz de emergência pode deixar os condôminos na mão na hora em que mais precisam: durante um apagão ou mediante um desligamento da energia motivado por sinistros. Segundo especialistas, a manutenção desses sistemas acaba relegada face às prioridades mais imediatas dos síndicos. Mas é preciso certificar-se periodicamente de seu funcionamento e lembrar-se que também os elevadores devem contar com esse tipo de recurso.

De acordo com profissional de vendas da área, Jorge Ramos, as lâmpadas costumam ser alimentadas por dois tipos de fonte: o sistema não autônomo e o autônomo. No primeiro caso, bastante comum entre os condomínios, “a central de iluminação é ligada a um banco de baterias, exigindo manutenção mensal”. Jorge Ramos lembra que elas costumam ser automotivas. Assim, recomenda-se levantá-las e chacoalhá-las (não pode virar, pois há riscos de derramamento de sua água corrosiva). Em sequência, “deve-se desligar a alimentação de energia e manter as lâmpadas acesas durante pelo menos uma hora”. “O grande problema deste tipo de sistema é que se uma das baterias estiver com problema e não isso for identificado a tempo, poderá haver comprometimento de todo banco, gerando um grande prejuízo ao prédio”, ressalva.

Já o sistema autônomo prevê “bateria em gel selada integrada ao equipamento”. Sua manutenção é realizada de forma manual, observa, desligando- -se as lâmpadas da rede elétrica (uma simulação da queda de energia). “O processo deve levar até uma hora para uma descarga parcial”, orienta Jorge Ramos. “Nunca se deve descarregar o equipamento totalmente.” Nesse sistema, a lâmpada está ligada à rede elétrica e suas respectivas baterias integradas são autorrecarregáveis. No entanto, o engenheiro Reginaldo Reis Costa lembra que a legislação de incêndio determina a obrigatoriedade de um circuito independente da instalação convencional do prédio para a luz de emergência.

TENDÊNCIA AO LED

As lâmpadas mais utilizadas na iluminação de emergência são as fluorescentes compactas, tubulares, halógenas e LED. Segundo o arquiteto especializado em luminotécnica, Reginaldo Zanon de Medeiros, o LED começa a ocupar espaço também no segmento de emergência, “pela longa durabilidade e baixo consumo”. Ele destaca a procura, principalmente, pela versão em bloco autônomo. Assim como nas similares convencionais, a lâmpada LED precisa de manutenção mensal. “Recomendo ainda que os síndicos comprem equipamentos com garantia mínima de um ano pelo menos.” Reginaldo tem visto consumidores prejudicados por produtos que têm durado, no máximo, seis meses.

No residencial Castel de Padova, o engenheiro eletricista e ex-síndico Carlos Reganati introduziu o LED em diferentes tipos de ambientes, incluindo a iluminação de emergência. Ele ainda não registrou problemas, “está tudo funcionando direitinho”. “Mas o LED é muito sensível à fonte de energia. Seu circuito eletrônico (drive) tem a função de controlar a tensão e corrente que passam pelo ‘chip de luz’ e, caso haja má qualidade da fonte, isto poderá comprometer ou até queimar a lâmpada”, explica.

Outro problema, segundo Jorge Ramos, é que alguns condomínios têm apostado em um tipo de LED inadequado para a luz de emergência. “Eles adquirem luminária de aclaramento, quando seriam indicados equipamentos munidos de tecnologia para esta função de emergência, um sistema autônomo com bateria gel selada”.

A boa notícia é que o Governo Federal finalmente regulamentou a comercialização e produção do LED no Brasil, através de duas portarias publicadas em março passado, normatizadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). São elas: Portaria 143/2015, que impõe padrões técnicos de qualidade voltados à certificação do LED; e a Portaria 144/2015, que estipula o dia 16 de março de 2017 como prazo final para comercialização de qualquer tipo de LED fora do novo padrão.

Matéria publicada na edição – 201 de mai/2015 da Revista Direcional Condomínios

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