Entrevista / Adriana Jazzar: Gestora defende separação de todo resíduo no condomínio e sua correta destinação

Segundo Adriana Jazzar, nova Política Nacional de Resíduos Sólidos impõe obrigações aos condomínios de coleta seletiva

O Brasil tem uma política nova de destinação dos resíduos sólidos, introduzida pela Lei 12.305/2010. Por meio deste dispositivo, os condomínios, assim como todos os demais domicílios do País, têm agora obrigações quanto à destinação de todo material que venha a descartar, seja orgânico ou não orgânico. Isso vai além da tradicional separação de alumínio, papéis, plásticos e vidros, pois exige que se providencie a correta destinação de outros objetos e produtos, como lâmpadas, medicamentos, eletrônicos, entre muitos outros.
Acompanhe a seguir a entrevista de Adriana Jazzar, gestora ambiental, colunista do site da Direcional Condomínios, sobre a nova realidade que os condomínios devem enfrentar.

DC (Direcional Condomínios) – O ‘lixo’ é questão central quando o assunto é sustentabilidade? Por quê?
Adriana Jazzar – Sim, permanece como um dos assuntos centrais, ao lado da questão da água e energia. O lixo está tendo destaque ultimamente devido ao Decreto n° 55.827, de 06 de janeiro de 2015, que regulamentou e lei das sacolinhas, lei 15.374/2011 no âmbito do município de São Paulo. Por este e outros motivos, como a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), a  perspectiva da responsabilidade compartilhada, da logística reversa etc.,  o lixo vem ganhando cada vez mais destaque na sustentabilidade.

DC – Ou seja, os condomínios estão bem preocupados hoje com água e energia. A questão dos resíduos poderia esperar?
Adriana Jazzar – A crise de água e energia está fazendo os condomínios voltarem sua atenção para estes dois assuntos, pois eles atingem diretamente o “bolso”. Mas a questão dos resíduos também é importante uma vez que hoje todas as pessoas físicas e jurídicas têm obrigações diante da PNRS. As pessoas físicas têm a obrigação de separar corretamente seus resíduos e disponibilizar para a coleta seletiva. Os condomínios, por sua vez, têm a obrigação de implantar o sistema de coleta seletiva em suas dependências. Os prédios que não cumprirem esta obrigação estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 12.305/2010.  

DC – Quais as principais dificuldades os condomínios enfrentam para implantar um programa na área?
Adriana Jazzar – A destinação foi e se mantém até hoje como um dos maiores entraves deste segmento. Uma das razões é que, por não haver obrigação antes, ela sempre foi resolvida de maneira “informal”. A falta de estrutura da Prefeitura também contribuiu para este quadro, obrigando os condomínios a destinarem seus recicláveis a “sucateiros informais”, caracterizados por falta de estrutura de transporte e de espaço. Somado a isso temos um problema de falta de informação e de conscientização sobre o tema. Apesar da LNRS, ainda não há um programa de governo estruturado para informar e conscientizar a população. Consequentemente, nos condomínios, encontramos a aculturação no que tange à separação dos resíduos. Mas vale ressaltar que hoje a Prefeitura de São Paulo (outros municípios também estão passando por isso) está bem mais equipada e estruturada  para a coleta seletiva, ou seja, os resíduos recicláveis estão cada vez mais sendo coletados pela municipalidade.

DC – Qual a melhor opção aos condomínios:começar com uma separação básica (vidros, plástico, papel, papelão) e esquecer os demais (óleo, eletrônicos, medicamentos etc.) ou já implantar um programa completo? Como identificar os destinatários desse material todo?
Adriana Jazzar – Os condomínios podem iniciar com a separação dos resíduos comuns (recicláveis e não recicláveis), pois contam com a própria Prefeitura como uma opção de coleta. E caso ela ainda não retire os recicláveis de uma dada região, existe a opção de as pessoas levarem os resíduos a algum PEV (ponto de entrega voluntária). Eles estão espalhados pela cidade (em alguns supermercados, praças, Corpo de Bombeiros, escolas etc.). Na sequência, se o condomínio já possui certa organização, ele pode estender a medida simultaneamente a outros resíduos, os chamados resíduos diferenciados (óleo, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes). Para estes resíduos, existem empresas ou associações que os retiram (gratuitamente ou cobrando, no caso das lâmpadas). Em muitos casos, são instalados coletores específicos para estes resíduos, até que alcancem quantidade suficiente para a coleta. Outros resíduos, como eletrônicos e medicamentos, devem ser encaminhados pelos próprios moradores aos PEV’s espalhados pela cidade (normalmente estes são parte de um sistema de logística reversa). Nesses casos, o consumidor, o varejista e o fabricante, de forma encadeada, encaminham os resíduos à reciclagem para que se transformem em matéria-prima para a fabricação de novos produtos, garantindo o sistema logístico reverso. Mas estes sistemas de logística reversa ainda são muito iniciais. Acordos setoriais têm sido fechados para que se possa garantir as regras de cada setor.  

DC – Onde estaria a maior dificuldade na gestão dos resíduos entre os condomínios?
Adriana Jazzar – A maior dificuldade está em conhecer tudo o que gira em torno da implantação de um sistema de coleta seletiva, como padrão de coletores, segregação, armazenamento, destinação correta, comunicação adequada, programa de educação e de conscientização, entre outros.

DC – Haveria como mensurar economia e ganhos com uma gestão adequada dos resíduos?
Adriana Jazzar – No caso de condomínios residenciais não considerados “grandes geradores”, ou seja, a grande maioria, a economia seria indireta, por meio da garantia da adequação à LNRS, evitando assim penalidades. Para obtenção de uma economia direta, para estes condomínios, haveria a necessidade de uma boa estrutura de separação mais detalhada dos recicláveis, o armazenamento de grandes quantidades de recicláveis, para uma possível venda dos mesmos. Mas, normalmente, a relação custo e benefício desta ação não compensa. Agora, no caso de condomínios comerciais ou mistos, ou até mesmo residenciais considerados pela Prefeitura como “grandes geradores”, como estes pagam taxas maiores para a coleta dos resíduos, nesse caso, a implantação do programa, com a simples destinação correta para alguma cooperativa ou empresa, já levaria o condomínio a economizar junto àquilo que ele paga normalmente à Prefeitura. E se ele ainda conseguir vender os resíduos, a economia será maior. Mas, em relação aos ganhos, qualquer condomínio, seja grande gerador ou não, terá benefícios com a coleta seletiva em termos de imagem (como  empreendimento mais responsável), com condôminos e funcionários mais conscientes e mais engajados.

Leia mais sobre este assunto nos artigos que Adriana Jazzar publica periodicamente em direcionalcondominios.com.br.

Matéria complementar da edição – 202 de jun/2015 da Revista Direcional Condomínios

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