A rotina do Condomínio New York Club, na Vila Romana, zona Oeste de São Paulo, mudou bastante desde que as reservas d’água do Sistema Cantareira baixaram ao nível do segundo volume morto. O gerente predial Sérgio da Silva Viana afirma que as regas dos jardins foram espaçadas e a lavagem da garagem foi cortada, assim como o serviço de lava-rápido que era disponibilizado aos moradores. Por outro lado, os espelhos d’água decorativos do condomínio-clube agora abrigam as reservas compradas de caminhões-pipa, devidamente tratadas com cloro.
O empreendimento tem duas torres e 116 unidades e já enfrentou situações com seus reservatórios quase zerados na água destinada ao uso. Desta maneira, resolveu perfurar um poço artesiano, do qual espera uma vazão ideal de 8 m3 por hora. A licença para os trabalhos foi concedida pelo DAEE em princípios de março deste ano, mas no final de abril, ao chegarem a uma profundidade de 250 metros, o volume vertido era de 2 m3. A ordem foi prosseguir com os trabalhos, em busca de uma reserva maior, enquanto de outro lado, o condomínio procura mudar hábitos e economizar. “Já obtivemos bônus da Sabesp e nosso gasto, que atingiu R$ 25.976,34 em setembro de 2014, caiu a R$ 11.703,50 em março deste ano”, destaca Sérgio.
LEGALIZAÇÃO
O DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) é o órgão responsável pela autorização dos poços artesianos no Estado de São Paulo, concedendo, de início, “Outorga de Implantação de Empreendimento e Licença de Execução”, e, posteriormente, “de Direito de Uso”. A matéria é regida por extensa legislação, como as portarias mais recentes, as de nº 2069/14 e 1.029/2014. As normas relativas ao assunto podem ser encontradas no site do órgão (em www.daee.sp.gov.br), no link “Outorga”. De acordo com a assessoria de comunicação do DAEE, “os pedidos são analisados caso a caso, levando-se em conta as especificidades do uso e da finalidade da demanda”.
O órgão faz ressalvas importantes: locais próximos a áreas declaradas contaminadas (num raio de 500 metros) também dependerão de aprovação da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo); a autorização de uso exige teste de bombeamento, “a fim de delimitar a vazão que será outorgada”; é preciso providenciar análise físico-química e bacteriológica da água bruta, observando se atende aos padrões de potabilidade; e, por fim, para uso humano, é necessário também providenciar o “Cadastro do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano”, documento expedido pela Vigilância Sanitária (Municipal, no caso de São Paulo).
Matéria publicada na edição – 202 de jun/2015 da Revista Direcional Condomínios
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