Conta Pool ou própria, qual o melhor regime para o condomínio?

A Profa. Rosely Schwartz aborda, nessa seção, a pertinência ou não de se utilizar o formato da conta pool na gestão financeira do condomínio.

1. O SÍNDICO HERDOU CONTA POOL, ELE DEVE MANTÊ-LA?

Muitas vezes a conta pool é criada na implantação do condomínio, mas ela deverá ser utilizada por poucos dias, apenas enquanto o prédio não possuir CNPJ. Não recomendo prosseguir com a pool pela falta de transparência na movimentação financeira; por não existir um extrato bancário vinculado à movimentação, mas somente um relatório extraído do sistema utilizado pela administradora; e por não haver remuneração ou rendimento sobre esta movimentação. A única vantagem apontada por alguns síndicos em relação à conta pool é que ela permite saldar os compromissos mesmo que o condomínio esteja no negativo.

2. COMO FAZER A TRANSIÇÃO?

A administradora deverá apresentar o saldo existente na conta, mesmo obtido pelo relatório do sistema. É preciso também solicitar a lista dos boletos emitidos que ainda poderão ser pagos no banco utilizando a conta pool em nome da administradora, além das futuras despesas. Deve-se redobrar a atenção quando houver mudança de administradora e quando permanecerem algumas receitas e despesas no endereço da conta pool.

3. NO PERÍODO DE ABERTURA DE NOVA CONTA, O PRÉDIO FICA SEM VERBA?

Nesse momento é preciso ter muita atenção com os vencimentos pendentes. Outro cuidado é fazer a transferência do saldo existente na administradora para a conta própria, tanto na corrente como em uma poupança, caso, por exemplo, do fundo de reserva. A abertura da conta também deverá estar atrelada à data de vencimento dos boletos, o que permitirá fazer os pagamentos com mais tranquilidade, após o recebimento dos rateios.

Matéria publicada na edição – 209 – fev/2016 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Profª Rosely Schwartz

    Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional com transmissão ao vivo pela FECAP e 100% online pelo site OCONDOMÍNIO. Autora do livro “Revolucionando o Condomínio” (16ª edição – Editora Benvirá), Mais informações: rosely@ocondominio.com.br.

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