A Assembleia Ordinária anual tem como um dos objetivos aprovar a peça orçamentária do condomínio para o ano corrente, visando o equilíbrio entre receitas e despesas. Mas às vezes as contas fogem ao controle, situação que deverá ser enfrentada pelo síndico conforme analisa a seguir o advogado Antonio Artêncio Filho.
1 – QUAL A IMPLICAÇÃO DE UMA PREVISÃO NÃO CORRESPONDER AO EXERCÍCIO DO ANO?
Num primeiro momento, há a possibilidade de que o condomínio entre no “vermelho”, que não tenha dinheiro na própria conta corrente para arcar com as contas mensais, quer ordinárias ou extraordinárias, podendo levar até à negativação do nome e respectivo CNPJ. A responsabilidade legal (civil ou criminal) e pessoal é do síndico, que poderá ser responsabilizado caso sejam constatadas irregularidades. É uma situação que traz outros riscos, como o não pagamento dos salários dos funcionários e a impossibilidade de comprar produtos necessários (de limpeza, elétrica etc.), acarretando falta de manutenção e gerando o caos. Ela poderá provocar ainda um ambiente de discórdia, desconfiança e muito bate-boca entre os próprios condôminos, que se verão arrastados a uma confusão que será difícil de contornar para que se retorne ao caminho suave e correto.
2 – QUAL A MELHOR SAÍDA?
Providenciar uma Assembleia Geral Extraordinária expondo com clareza e certeza os dados relativos ao momento financeiro pelo qual o Condomínio atravessa e, nesta ocasião, aprovar uma suplementação de arrecadação como medida de urgência. Num outro sentido, realizar um corte de despesas, renegociar os contratos vigentes e dilatar os prazos de pagamento. Ou seja, procurar estancar a sangria de despesas e respectivos pagamentos e arrecadar mais, buscando dar tranquilidade a um momento ruim.
Matéria publicada na edição – 212 – mai/2016 da Revista Direcional Condomínios
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