Vazamentos entre unidades, qual a responsabilidade do síndico?

O condomínio é um campo fértil para ocorrências fora de hora e que surpreendem síndicos e moradores nos momentos mais indesejáveis, como o final da noite ou feriados prolongados. É o caso de um vazamento de unidade que aconteceu por volta das 23h, atingiu o apartamento de baixo e causou curto circuito. O morador afetado queria cobrar responsabilidades do condomínio, situação analisada a seguir pelo advogado Cristiano De Souza Oliveira.

1 – QUAL O ALCANCE DAS OBRIGAÇÕES DO CONDOMÍNIO SOBRE A MANUTENÇÃO?

O condomínio, por meio de sua administração, deve preservar por obrigação primária as partes comuns da edificação. Em casos específicos, seguindo um princípio básico onde a preservação da coletividade gera indiretamente uma preservação individual, o síndico, como representante legal do condomínio, deverá ter conhecimento de qualquer obra nas partes privativas, evitando excessos. No entanto, tais ações não geram uma total proteção. Muitas urgências podem provocar danos entre vizinhos e, mesmo que o condomínio não deva interferir na parte patrimonial, ele poderá auxiliar no socorro, promovendo o fechamento da rede de distribuição de água, desligando a energia e permitindo a entrada da manutenção de urgência, entre outras ações necessárias.

2 – QUEM DEVE RESSARCIR MORADORES POR EVENTUAIS DANOS?

Como esclarecido acima, a função do síndico é limitada a preservar a segurança da coletividade. Em casos como o narrado, somente poderia cair nos braços do condomínio a responsabilidade se houvesse um problema crônico no prédio e o mesmo se mantivesse inerte. O caso do vazamento de uma unidade privativa que gera danos em outra sai do campo do Direito Condominial e entra no Direito de Vizinhança, onde as providências de ressarcimento não passam, a priori, pelo condomínio.

Matéria publicada na edição – 212 – mai/2016 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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