Como definir regras para manter a estética da fachada?

A ocupação de varandas, especialmente gourmet, e a utilização de cortinas podem comprometer a proposta estética da fachada dos edifícios. Seria possível regular esse tipo de uso e ocupação? O advogado Cristiano de Souza Oliveira analisa abaixo a questão.

1) POR QUE O CONDOMÍNIO DEVE REGULAMENTAR USO DOS ELEMENTOS DA FACHADA?

A regulamentação dos usos para manter o padrão estético da fachada implica em vários ângulos. No fechamento da sacada, por exemplo, aconselho que, além de razões objetivas com segurança, o condomínio defina estes padrões para evitar conflitos e garantir a harmonia arquitetônica. Por exemplo, as paredes devem permanecer na cor da fachada, se esta se tornar visível; o fechamento com cortinas deve ser mantido padronizado; o uso com móveis deve respeitar o peso por metro quadrado; a decoração deve seguir uma imagem estética que não fira o projeto, pois lembramos que a sacada, ainda que seja na unidade condominial, não está computável como área útil. Também o uso de cortinas em janelas sem persianas ou mesmo luminárias em varandas abertas devem respeitar essa harmonia.

2) COMO LEGITIMAR AS NORMAS?

A regulamentação, a jurisprudência e/ou doutrina não são claras, mesmo que haja orientação legal de que somente com a aprovação de todos os condôminos uma unidade possa alterar as condições estéticas pré-existentes no prédio. Assim, recomenda-se o uso do bom senso, em que o síndico, por meio da assembleia e também de consultas individuais, identifique as expectativas do condomínio como ente coletivo, propondo e aprovando normas de acordo com essa diretriz. Porém, edifícios assinados por arquitetos apenas deverão alterar a estética se autorizados por seu criador, sob pena de se atingir uma propriedade intelectual.

Matéria publicada na edição – 213 – junho/2016 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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