“Uma das questões mais controvertidas na esfera condominial refere-se à locação das áreas comuns a terceiros estranhos ao local”, afirma o advogado Paulo Caldas Paes. Entre as dúvidas mais frequentes entre os síndicos se encontra a possibilidade de locação da moradia do zelador, conhecida como apartamento funcional e destinada à utilização exclusiva por parte deste funcionário. A seguir, o especialista analisa algumas implicações de eventual mudança de uso do espaço.
1. Alugar a casa do zelador demanda quórum especial?
Geralmente, as convenções condominiais preveem a destinação exclusiva deste local. Neste caso, se o condomínio desejar locar o espaço, deverá convocar assembleia específica, a qual demanda aprovação de 2/3 dos condôminos (Vide o Art. 1.351 do Código Civil). Entretanto, há uma linha de especialistas em Direito condominial que defende sua aprovação pela unanimidade dos condôminos, baseada na alteração da área comum da edificação.
2. Mesmo não sendo pessoa jurídica, o condomínio pode figurar como locador?
Sim, estando devidamente aprovada a nova destinação do local, conforme no item 1, o condomínio figurará como locador.
3. Se houver inadimplência do inquilino, como proceder?
O condomínio, representado por seu síndico, deverá propor a ação de despejo e/ ou cobrança de aluguéis, usufruindo dos direitos e deveres relativos à sua condição de locador. No mais, outro aspecto que os condomínios deverão analisar em relação à locação de seus espaços comuns está no devido recolhimento tributário da receita gerada com tais aluguéis. O tema é controverso, necessitando uma análise mais profunda, a qual será apresentada em breve.
Matéria publicada na edição – 217 – out/16 da Revista Direcional Condomínios
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