Enfoque ambiental para o condomínio e a responsabilidade urbana dos síndicos e da comunidade representada

“Uma conduta adequada dos milhares de condomínios representa uma economia substancial para a sociedade brasileira, e um exemplo objetivo de política ambiental e desenvolvimento sustentável.”

Desenvolvimento sustentável contemporaneamente se define como aquele que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades. A sustentabilidade, neste contexto, se caracteriza pela equação do equilíbrio ecológico, da viabilidade econômica e da inclusão social.

No condomínio, onde as partes se vinculam juridicamente, emerge a potencialidade de gestão democrática da política urbana, já que as oportunidades de encontros formais em assembleias podem ser aproveitadas para questionar, opinar e fiscalizar sua gestão, configurando o momento-cidadão em que se defendem os interesses particulares de cada unidade e o interesse coletivo condominial.

Do ponto de vista prático, questões de manutenção, segurança e solidez da edificação, estabelecidas pela legislação, merecem atenção do ponto de vista da responsabilidade que implicam aos gestores e moradores. Pois se trata da preservação e conservação ambiental do condomínio e, por extensão, do tratamento dos recursos naturais e energéticos consumidos com equipamentos e instalações hidráulicas e elétricas pela comunidade.

A racionalização e a economia destes recursos representam uma importante conduta de cada condomínio na situação de vizinhança interna, e na de vizinhança com a cidade.

Uma conduta adequada dos milhares de condomínios representa uma economia substancial para a sociedade brasileira, e um exemplo objetivo de política ambiental e desenvolvimento sustentável.

Tanto coletivamente como individualmente, dentro de cada unidade imobiliária, é possível esta economia, por exemplo, com as geladeiras (conservação de alimentos), lâmpadas (iluminação), fogões (cozimento de alimentos), chuveiros, vasos sanitários e torneiras (higiene pessoal e material), equipamentos de ar condicionado (conforto térmico), além de ferros de passar roupa, aspiradores, secadoras de roupa e cabelos etc. A adequada instalação elétrica em todo o condomínio, além da aquisição coletiva destes equipamentos individuais e sua melhor escolha, pode contribuir com a racionalização de energia nestas edificações.

O sistema de gestão democrática no condomínio é também político, na acepção da palavra. No dia a dia, são defendidos interesses individuais, de grupos e do coletivo, direitos coletivos e difusos – basta ser usuário para ter responsabilidades diretas ou indiretas perante o condomínio. Também este coletivo tem responsabilidades perante cada indivíduo integrante do condomínio. Esta interação política dos indivíduos usuários se dá nos encontros cotidianos nas áreas comuns, nas reuniões e nas assembleias, e assim, o condomínio, nestes mesmos parâmetros, deve oferecer condições para este exercício.

No aspecto cultural e histórico, é no momento da instituição que os condôminos se conhecem, em geral, se veem pela primeira vez. A partir daí, inicia-se a construção de inter-relacionamentos cuja qualidade se reflete na condição humana de usar a propriedade, condomínio a condomínio. O aprendizado do exercício democrático de defesa dos interesses individuais, coletivos e gerais encontra no condomínio terreno fértil para uma série de contrariedades que emergem deste processo de participação na gestão e no aprendizado do respeito ao próximo.

No aspecto social, emergem várias questões atinentes ao sistema. O ser humano, desde os primórdios de sua organização em sociedade, busca, e mesmo necessita, a convivência com seus iguais e, para obter segurança, sossego e saúde, encontra (ou pretende encontrar), em condomínios, a prevalência destas condições de trabalho e de moradia e, muitas vezes, também de recreação. O direito à moradia salubre, em todos os aspectos, constitui um direito fundamental a ser construído e mantido com seu uso adequado.

Contextualizando-se estas ponderações no condomínio, para promover o bem-estar em suas dependências no dia a dia, devem prevalecer, em pé de igualdade, tanto deveres como direitos, para os condôminos e usuários, o que reverbera naturalmente na dimensão humana da construção de condomínios e de uma cidade sustentável.

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Autor

  • Michel Rosenthal Wagner

    Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1983) e mestre pela Pontifícia Universidade Católica de SP (2014). Especialista em Direito Imobiliário, Contratos, Direito Educacional e Arbitragem. Preside as Comissões de Direito Imobiliário e de Direito de Vizinhança e Urbanístico da OAB/SP – Seccional Pinheiros. É membro da Comissão Especial de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e afins da OAB/SP, prestador de serviços jurídicos de atendimento a famílias e dependentes no CRATOD (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e afins), além da Casa de Passagem (Programas do governo do Estado de São Paulo). Autor da obra “Situações de Vizinhança no Condomínio Edilício, desenvolvimento sustentável das cidades, mediação e paz social” (Editora Millennium, 2015). Consultor sócio-ambiental em Vizinhança urbana, professor, palestrante e escritor. Mediador de diálogos em conflitos coletivos urbanos.

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